STJ Reforça Proteção do Imóvel de Família Contra Dívidas do Proprietário Falecido
- Em 18/07/2025
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que o imóvel utilizado como residência pela família, mesmo após a morte do proprietário, continua protegido como bem de família e não pode ser penhorado para pagamento de dívidas deixadas pelo falecido. Essa decisão é uma importante vitória para famílias que enfrentam o momento delicado da perda de um ente querido e temem perder também a casa onde vivem por conta de dívidas que ficaram.
Em termos simples, a lei brasileira protege o chamado “bem de família”, que é o imóvel utilizado como moradia da família, impedindo que ele seja tomado para pagar a maioria das dívidas. Essa proteção existe para garantir o direito à moradia e para evitar que a família fique desamparada. O que estava em discussão no STJ era se essa proteção continuaria valendo após a morte do proprietário, caso ele tivesse dívidas em aberto. O tribunal entendeu que, sim, a proteção se mantém, e a casa não pode ser penhorada para quitar essas dívidas.
O caso analisado envolvia uma dívida de aluguel que o falecido tinha deixado. O credor tentou penhorar o imóvel, mas os ministros do STJ decidiram que a impenhorabilidade do bem de família permanece mesmo após a morte, enquanto o imóvel continuar sendo utilizado como residência pela família. Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, o direito à moradia é um direito fundamental previsto na Constituição e deve ser protegido, mesmo que existam dívidas do falecido.
A decisão do STJ traz alívio e segurança para muitas famílias que vivem situações semelhantes, principalmente em um momento de luto, quando precisam de estabilidade e de um lugar seguro para viver. Além disso, o tribunal deixou claro que a única forma de perder essa proteção seria se a própria família deixasse de utilizar o imóvel como residência ou se a dívida fosse de pensão alimentícia, caso em que a lei permite a penhora do bem.
Para famílias que estão passando pelo processo de inventário e possuem dúvidas sobre dívidas deixadas pelo falecido e sobre a proteção do imóvel da família, é essencial buscar orientação jurídica. Assim, é possível evitar decisões precipitadas que coloquem em risco a casa da família ou prejudiquem o processo de partilha entre os herdeiros.
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