Retrospectiva 2022 – Parte II
- Em 28/12/2022
Hoje, vamos falar sobre outro imposto, que tem o potencial de consumir um percentual considerável do valor do patrimônio construído ao longo de uma vida, o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Em 2022, a possibilidade do aumento da alíquota do ITCMD assustou a muitas pessoas, o projeto de lei, que ainda tramita perante a Assembleia Legislativa de São Paulo, prevê desde o aumento da alíquota de 4% para 8%, até a alteração da base de cálculo, implicando em um aumento ainda maior do imposto a ser pago.
Hoje, vamos conversar sobre este “fantasma” que assombra as pessoas, o ITCMD que por vezes é um obstáculo para que as pessoas façam os inventários, diante da insuficiência de recursos financeiros naquele momento.
- O que é o ITCMD;
- Qual a alíquota do ITCMD?
- Qual o impacto do ITCMD sobre o patrimônio pessoal e familiar?
- Como deve ser calculado o ITCMD sobre bens imóveis?
- Há como recuperar ITCMD já recolhido a maior???
- Como deve ser calculado o ITCMD sobre participações societárias?
- Como calcular o ITCMD quando há dívidas no inventário?
- O ITCMD incide sobre herança no exterior?
- Como reduzir o impacto do ITCMD em seu patrimônio pessoal e familiar.
O que é o ITCMD?
ITCMD é a sigla do Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis e Doação, de competência estadual que incide sobre o benefício financeiro dos bens deixados por aquele que falecer ou sobre a doação de bens.
Doação é a transferência da propriedade de bens em transação não onerosa.
Qual a alíquota do ITCMD?
A alíquota do ITCMD pode ser de até 8% sobre o valor do benefício financeiro daqueles que receber a doação ou herança, de acordo com o Estado.
Sim, você entendeu corretamente, a alíquota do ITCMD varia de Estado para Estado.
Por exemplo, em São Paulo, a alíquota é de 4%. No Rio de Janeiro, a alíquota é progressiva, podendo variar de 2% até 8%, de acordo com o valor do benefício econômico auferido.
O ITCMD não é o único valor a ser dispendido em caso de falecimento de uma pessoa. Via de regra, se faz necessária a abertura de inventário, o qual pode ser judicial ou extrajudicial, conforme o caso, os quais implicam em pagamento de custas cartoriais e judiciais, além de honorários advocatícios, os quais variam de acordo com o patrimônio deixado.
Qual o impacto do ITCMD sobre o patrimônio pessoal e familiar?
Para que você entenda melhor o impacto do ITCMD sobre o patrimônio deixado, bem como os custos de um inventário judicial e extrajudicial, vamos trazer um exemplo:
Uma família de patrimônio de R$ 5 milhões de reais, considerando inventário realizado em São Paulo/SP, ao realizar a sucessão judicial terá o seguinte custo, aproximado:
Referência | Custo | Valor |
ITCMD – Imposto sobre transmissão de Bens Causa Mortis e Doação | Aplicada alíquota de 4% sobre o benefício econômico. | R$ 200.000,00 |
Custas judiciais | 1% sobre o valor da causa | R$ 50.000,00 |
Custas Cartório – Inventário extrajudicial | Conforme tabela 2021 do Colégio Notarial do brasil | R$ 12.424,58 |
Honorários Advocatícios – Inventário Judicial | Conforme tabela da OAB/SP de 2021, a qual determina o valor de honorários mínimos | R$ 500.000,00 |
Honorários Advocatícios – Inventário Extrajudicial | Conforme tabela da OAB/SP de 2021, a qual determina o valor de honorários mínimos | R$ 300.000,00 |
Total Inventário Extrajudicial | R$ 512.424,58 | |
Total Inventário Judicial | R$ 750.00,00 |
Ainda, quando falamos de bens imóveis, há despesas com o cartório de registro de imóveis para averbação de transferência de propriedade que, para um imóvel de valor venal de R$ 2.000.000,00 é de R$ 5.223,19.
Ou seja, em caso de inventário judicial, as despesas para sua realização seriam de aproximadamente 15% do valor dos bens e, em caso de inventário extrajudicial, de 10% sobre o valor do patrimônio. E quanto maior o patrimônio, maior o custo envolvido na realização de inventário.
Você deve estar pensando: Que absurdo! Como um valor tão alto do patrimônio que demorei tanto para construir com tanto trabalho é consumido tão rapidamente por impostos e despesas? O que posso fazer para reduzir tais riscos??
A seguir esclareceremos que há formas de se reduzir tais custos.
Como deve ser calculado o ITCMD sobre bens imóveis?
Assim como todos os impostos, o ITCMD possui regras próprias, no caso de bens imóveis, o ITCMD deve incidir sobre o valor venal dos bens imóveis
Há uma irregularidade que alguns estados cometem na hora de identificar a base de cálculo do ITCMD, ilegalidade esta que foi mantida na programação do sistema pela Secretaria da Fazenda. Vejamos:
Nos municípios em que foi instituído o Valor Venal de Referência, o qual é superior ao valor venal e até ao valor de mercado do imóvel, utilizado ilegalmente pelos municípios.
Conforme explicamos em Cobrança Ilegal no ITBI e no ITCMD, o Estado o utiliza para a base de cálculo do ITCMD. A aplicação da base de cálculo correta pode reduzir o valor a ser recolhido, trazendo economia para os envolvidos.
Ora, se o sistema da Secretaria da Fazenda não permite que conste como valor do imóvel para fins de cálculo do ITCMD o valor venal, ou seja, aquele determinado em lei, trazendo automaticamente o valor venal de referência, esta obriga o contribuinte a pagar valor de imposto a maior!
Neste momento, você se pergunta:
Há como recuperar ITCMD já recolhido a maior???
Sim, há! Por meio de ação judicial a cobrança ilegal pode ser evitada, antes de seu recolhimento!
Caso você já tenha pago o ITCMD, há até 5 anos, é possível pleitear a devolução do valor pago a maior judicialmente!
Como deve ser calculado o ITCMD sobre participações societárias?
No caso da pessoa falecida deter participação societária em sociedade civil ou empresarial, seja ela sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade em conta de participação, sociedade limitada unipessoal, ou qualquer outro tipo societário permitido em lei, se faz necessário incluir tal participação em inventário.
O ITCMD, neste caso, é calculado com base no balanço da pessoa jurídica.
Como calcular o ITCMD quando há dívidas no inventário?
O ITCMD deve ser calculado sobre o benefício financeiro do inventário, ou seja, deduz-se do valor dos bens eventuais dívidas existentes deixadas pelo falecido.
Entendem-se por dívidas, financiamentos imobiliários e de veículos, empréstimos, execuções cíveis ou fiscais das quais o falecido seja parte, dívidas decorrentes de ações judiciais cíveis e reclamações trabalhistas, dentre outros.
No Estado de São Paulo, o ITCMD é calculado por meio de sistema eletrônico desenvolvido pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Contudo, tal sistema não reflete o entendimento da lei e da jurisprudência, impondo ao contribuinte, em muitos casos, o pagamento de ITCMD em valor maior do que o devido.
No momento da realização de declaração de bens para o cálculo do ITCMD percebe-se que:
(a) não há como se declarar dívidas no sistema eletrônico desenvolvido por tal órgão, e
(b) ao se informar o número de contribuinte do imóvel, o sistema traz, automaticamente, o valor venal de referência, não sendo permitida sua alteração.
Ou seja, impõe-se ao contribuinte o recolhimento do imposto em valor a maior, ao não de descontar dívidas e impor valor maior do que o estabelecido legalmente para o cálculo de ITCMD sobre imóveis.
Então, o que fazer?
Se faz necessária a adoção das medidas judiciais necessárias para se evitar tal recolhimento e a ilegalidade que caracteriza tal ato.
O ITCMD incide sobre herança no exterior?
No final de fevereiro de 2021, o STF decidiu que os Estados não têm competência para tributar doações de heranças de bens no exterior.
22 Estados brasileiros possuem normas regulando a cobrança de ITCMD sobre doações e heranças no exterior, inclusive o Estado de São Paulo, as quais foram declaradas ilegais, pelo STF.
A impossibilidade da cobrança ocorreu por decisão unânime dos ministros do STF, que entenderam que a forma como foi instituído tal imposto não observa a legislação aplicável.
Tal decisão vale, produzindo efeitos que beneficiam para novos casos e para aqueles que possuem ações judiciais sobre a matéria pendente de julgamento.
Para entender o cálculo do ITCMD sobre o seu caso, consulte os advogados do Azevedo Neto Advogados e evite pagar mais imposto do que o necessário.
Como reduzir o impacto do ITCMD em seu patrimônio pessoal e familiar?
Nesse contexto, tivemos a satisfação de ajudar nossos clientes, famílias cujo patriarca ou matriarca desejava preservar o patrimônio para as gerações futuras e economizar os custos de inventário e de ITCMD, em caso de falecimento.
Além disso, o planejamento sucessório é realizado mediante o uso de ferramentas que permitem também:
- preservação patrimonial, por meio de ferramentas que implementam as regras para a administração do patrimônio, após o falecimento do patriarca ou matriarca;
- harmonia das relações familiares,
- proteção patrimonial, para as famílias empresárias, garantindo o sustento familiar em meios às crises e à instabilidade político-econômica; e
- a profissionalização da administração da empresa familiar.
As necessidades de cada família devem ser analisadas individualmente, para se determinar as ferramentas a serem aplicadas.
Holdings patrimoniais, testamentos, fideicomisso, são algumas das ferramentas utilizadas, buscando-se muito mais do que a economia de custos, mas sim a preservação do patrimônio para as gerações futuras!
Para nós, cada família é um caso específico e requer soluções sob medida adequadas às necessidades e realidade individual.
O planejamento sucessório significa muito mais do que economizar no pagamento do ITCMD, é um investimento no futuro!
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