Reforma Tributária: Pesadelo ou realidade? Como as alterações no projeto de lei complementar podem afetar a sua sucessão
- Em 19/07/2024
Foi alterado o texto do projeto de lei que regulamenta a Reforma Tributária.
O texto que antes não contemplava o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – sofreu alterações, incluindo-se a regulamentação do ITCMD.
Aqueles que acompanham os nossos artigos, sabem que a Reforma Tributária trouxe alterações que afetam ao seu patrimônio (https://es.azevedoneto.adv.br/apos-a-reforma-tributaria-havera-aumento-do-itcmd/), e tem conhecimento que um projeto de lei complementar, durante o caminho que percorre para se tonar uma lei complementar, passando por comissões no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e pelo veto do Presidente da República, pode ser alterado.
O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, foi alterado em 8.7.2024, sendo incluído no texto a regulamentação do ITCMD.
Hoje, vamos entender como essa regulamentação pode afetar a sua sucessão:
- A Reforma Tributária
- ITCMD
- O ITCMD hoje;
- O ITCMD, segundo o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024
- Os benefícios da arquitetura sucessória.
A Reforma Tributária
A aprovação da Reforma Tributária é tema comum ao discutirmos assuntos políticos e econômicos no Brasil. A reforma terá impactos significativos na sucessão de bens familiares, tornando o planejamento sucessório ainda mais relevante e desafiador para as famílias brasileiras.
A alteração das alíquotas e das regras de incidência de impostos, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto de Renda sobre ganhos de capital podem resultar em um cenário tributário diferente do atual, afetando diretamente a sucessão de bens e as estratégias de planejamento sucessório adotadas pelas famílias.
Além das mudanças nos impostos, a reforma tributária aprovada também trará novos instrumentos e mecanismos fiscais que impactarão a transmissão de bens familiares. A criação de novas modalidades de tributação, a simplificação de procedimentos fiscais e a introdução de incentivos fiscais podem influenciar as decisões relacionadas ao planejamento sucessório, exigindo uma revisão e adaptação das estratégias adotadas pelas famílias.
Em suma, a atual discussão sobre a reforma tributária representa um desafio e uma oportunidade para as famílias brasileiras repensarem suas estratégias de sucessão e garantirem a preservação do seu legado de forma eficiente e sustentável.
O ITCMD hoje
No Brasil, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo que incide sobre a transmissão de bens, seja por herança (causa mortis) ou por doação em vida. Esse imposto é de competência estadual e suas alíquotas e regras variam conforme a legislação de cada estado, o que pode resultar em diferentes cenários de tributação nas operações de sucessão.
A incidência do ITCMD ocorre quando há a transferência de bens imóveis, móveis, direitos e aplicações financeiras, entre outros ativos. Nas transações por herança, o imposto é calculado com base no valor dos bens recebidos pelos herdeiros, enquanto nas doações o valor venal do bem doado é utilizado como base para a tributação.
Atualmente, cada Estado pode determinar sua alíquota de ITCMD observando o limite máximo de 8%, podendo seu cálculo ser ou não progressivo.
Para exemplificar o impacto do ITCMD, podemos considerar um caso prático: se uma pessoa falece e deixa um imóvel avaliado em R$ 1 milhão para seus herdeiros, e a alíquota de ITCMD, hoje, no Estado de São Paulo, é de 4%, os herdeiros terão que arcar com um imposto de R$ 40.000,00, além das taxas, custas e emolumento para registrar a transferência desse bem em seus nomes. Esse custo adicional pode representar uma parcela significativa do patrimônio recebido e impactar diretamente a situação financeira dos herdeiros.
Além disso, é importante considerar que as operações de sucessão envolvem não apenas questões financeiras, mas também emocionais e familiares. A carga tributária resultante do ITCMD pode gerar preocupações adicionais para os familiares, tornando o processo de sucessão ainda mais complexo e oneroso.
Diante desse cenário, o planejamento sucessório se mostra essencial para minimizar os impactos do ITCMD e garantir que a transmissão de bens ocorra de forma eficiente e sustentável (https://es.azevedoneto.adv.br/apos-a-reforma-tributaria-havera-aumento-do-itcmd/).
Estratégias como a antecipação de doações, a criação de fundações e a utilização de mecanismos de proteção patrimonial podem ser adotadas para reduzir a carga tributária sobre a sucessão e preservar o patrimônio familiar de forma mais vantajosa.
Em suma, o ITCMD representa um ponto de atenção na transferência de bens e deve ser considerado no planejamento sucessório como forma de minimizar custos e otimizar a gestão do patrimônio familiar. Entender a incidência desse imposto e buscar alternativas para gerenciar seus efeitos é fundamental para assegurar a continuidade e a proteção do legado familiar de maneira financeiramente equilibrada.
O ITCMD, segundo o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024
Atualmente, cada Estado pode determinar sua alíquota de ITCMD observando o limite máximo de 8%, podendo seu cálculo ser ou não progressivo.
Porém, caso o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 seja aprovado com a atual redação, o ITCMD passará a ser calculado, obrigatoriamente, por alíquota progressiva.
Fatos geradores não tributados anteriormente, como trusts no exterior passarão a ser tributados.
Também se propõe alterações na base de cálculo do ITCMD, ao:
- afastar o valor venal, na hipótese de transmissão de bens imóveis (será considerado o valor de transação ou o valor de mercado); e
- participações societárias, devem ter o imposto calculado sobre, no mínimo, o seu patrimônio líquido ajustado, considerando a avaliação de ativos e passivos a valor de mercado e o montante do fundo de negócio.
O projeto de lei em questão se encontra em discussão, ainda, podendo ser alterado, seja a favor ou contra os interesses do contribuinte.
Os benefícios da arquitetura sucessória
Diante da iminência do aumento do ITCMD, o planejamento sucessório surge como uma ferramenta poderosa para não apenas garantir a continuidade do legado, mas também para reduzir os custos tributários envolvidos na sucessão de bens.
Uma das principais formas pelas quais o planejamento sucessório contribui para a redução dos custos tributários é por meio da antecipação de medidas estratégicas.
Ao planejar a transmissão de bens com antecedência, é possível identificar oportunidades de planejamento fiscal que permitam minimizar o impacto dos impostos sobre a herança. Por exemplo, a realização de doações em vida ou a utilização de estruturas jurídicas adequadas podem ser estratégias eficazes para reduzir a carga tributária sobre os bens transmitidos.
Além disso, o planejamento sucessório também envolve a escolha de instrumentos que permitam otimizar a gestão do patrimônio familiar de forma mais eficiente do ponto de vista tributário.
A criação de uma holding familiar, por exemplo, pode trazer benefícios significativos em termos de proteção patrimonial e economia fiscal. Essa estrutura permite centralizar a administração dos bens da família, facilitando a gestão e possibilitando a aplicação de estratégias tributárias mais vantajosas.
Outra estratégia comumente utilizada no planejamento sucessório para redução de custos tributários é a adoção de testamentos e acordos de família que contemplem disposições tributárias favoráveis para os herdeiros. Por meio desses instrumentos legais, é possível estabelecer cláusulas que visem a minimização dos impostos incidentes sobre a herança, garantindo assim uma transmissão de bens mais eficiente em termos fiscais.
Em resumo, o planejamento sucessório desempenha um papel fundamental na preservação do patrimônio familiar e na redução dos custos tributários envolvidos na sucessão de bens. Ao adotar estratégias e instrumentos adequados, as famílias podem garantir que a transição patrimonial ocorra de forma sustentável e eficiente, preservando assim não apenas o legado financeiro, mas também os valores e princípios que definem a identidade familiar ao longo das gerações. Investir tempo e recursos em um planejamento sucessório bem estruturado é, portanto, um passo essencial para garantir a continuidade e a prosperidade do patrimônio familiar no longo prazo.
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