Receita altera obrigatoriedade relativa sobre criptoativos
- Em 22/07/2019
No dia 11 de julho, no Diário Oficial da União, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.899, que altera a instrução 1.888, que foi editada em maio e que tinha estabelecido a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações criptografadas.
As entidades do setor de criptoativos criticaram a norma original, pois afirmavam que revelar a carteira digital equivaleria acabar com o sigilo bancário dos clientes, já que com a identificação é possível ter acesso a todas as transações realizadas pelo usuário.
A normativa 1.899 faz referência a entrega das informações relativas ao endereço da wallet de remessa e de recebimento, se houver, é obrigatória apenas na hipótese de recebimento de intimação efetuada no curso de procedimento fiscal. A principal mudança da antiga norma para a nova, é que não será mais preciso informar o número da carteira digital dos clientes.
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