Quando começar a planejar o futuro? Hoje é o melhor momento para pensar em planejamento sucessório!
- Em 02/12/2020
O ano de 2020 está chegando ao fim, um ano atípico, para se dizer o mínimo, durante o qual, nós, do Azevedo Neto Advogados, buscamos sempre trazer notícias e artigos sobre temas relevantes para que você possa entender seus direitos, as mudanças legislativas, tendências jurisprudenciais e, principalmente, como isto pode afetar a você e seus negócios.
Então, durante o mês de dezembro de 2020 e janeiro de 2021, dedicaremos a vocês, artigos que resumem os principais fatos jurídicos do ano de 2020 que ainda impactarão no ano 2021, para que vocês compreendam como estes podem afetar seu planejamento pessoal e de negócios e como consultar um advogado especialista na área pode lhe beneficiar.
Nosso primeiro tema, é o ITCMD – Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis e Doação e as vantagens da realização do planejamento sucessório.
Em 2020, havia 2 projetos de lei em trâmite perante a Assembleia Legislativa de São Paulo – ALESP:
- O PL nº 529/2020, previa apenas a alteração da base de cálculo do ITCMD, aumentando representativamente seu valor. Contudo, este foi aprovado sem a inclusão dos artigos que tratavam do ITCMD, em agosto deste ano; e
- Ainda tramita perante a ALESP o PL nº 250/2020, o qual traz alterações não apenas na base de cálculo do ITCMD, mas também prevê aumento da alíquota, que poderá variar de 2% a 8%, conforme o valor do benefício econômico progressivamente.
A alteração da base de cálculo implica na: (a) alteração no método de avaliação de bens imóveis; (b) alteração na base de cálculo para doação de quotas/ações sociais de empresas; e (c) Taxação sobre Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Significa dizer que haverá aumento representativo dos custos decorrentes da abertura de inventário, que poderá superar 20% do valor do patrimônio.
Ainda em relação ao ITCMD sobre bem imóvel, destacamos que o ITCMD deve ser calculado sobre o valor venal do imóvel, conforme a legislação vigente. Porém, muitos Estados têm utilizado como base de cálculo o valor venal de referência, o qual pode ser até 50% maior do que o valor venal, o que significa dizer que exigem do contribuinte pagamento de valor maior do que o legalmente permitido. Há como, preventivamente, exigir a aplicação da base de cálculo correta, e, para aqueles que já pagaram o ITCMD a maior, ainda que ilegalmente, há como se obter a restituição do valor pago a maior.
Se quiser saber mais sobre o ITCMD e a sua cobrança ilegal, acesse nosso e-book.
Então, resta a pergunta, qual a melhor forma de se evitar tais custos e se preservar o patrimônio familiar?
O planejamento sucessório permite a estruturação antecipada da sucessão do patriarca ou matriarca da família, podendo, conforme o caso, ter as seguintes finalidades:
- Economia tributária na sucessão patrimonial,
- Preservação patrimonial, por meio de ferramentas que implementam as regras para a administração do patrimônio, após o falecimento do patriarca ou matriarca;
- Harmonia das relações familiares,
- Proteção patrimonial, para as famílias empresárias, garantindo o sustento familiar em meios às crises e à instabilidade político-econômica;
- A profissionalização da administração da empresa familiar; e
- Evitar a demora e custos de ação de abertura de inventário, principalmente quando há hostilidade entre herdeiros.
O planejamento é um investimento a ser feito na preservação do patrimônio, que utiliza como ferramentas não apenas holdings patrimoniais e doações. Há muitos outros recursos cujo uso deve ser avaliado de acordo com o caso prático e com as prioridades de cada família.
O melhor momento para pensar em realizar o planejamento é agora, compreendendo-se que é um investimento no planejamento do futuro!
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