Qual o valor do 13º salário em caso de redução salarial?
- Em 18/11/2020
A Secretaria Especial de Previdência Social e Trabalho, do Ministério da Economia, divulgou uma nota técnica nesta terça-feira (17), que define que o 13º salário deve ser pago integramente para quem teve a jornada de trabalho e salário reduzido em função da pandemia.
A regra também, é válida, nos casos em que os trabalhadores estiverem trabalhando jornada reduzida no mês de dezembro.
A nota orienta os empregadores sobre o cálculo dos valores de 13º salário e sobre a concessão de férias para trabalhadores que tiveram os contratos temporariamente suspensos ou as jornadas parcialmente reduzidas.
A medida abrange as empresas que aderiram ao BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), lançado pelo governo para enfrentar os impactos da pandemia.
No caso de contratos suspensos, o período de ausência do trabalhador não será tido em conta para o cálculo do décimo terceiro, a menos que tenha trabalhado mais de 15 dias no mês. Nesse caso, o mês será levado em consideração para o pagamento do benefício.
A Secretária Especial de Previdência Social e Trabalho, informa que: “A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais” e esclarece que: ” a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º.”
Muito embora a nota técnica não tenha força de lei, os órgãos de fiscalização tomarão por base numa eventual fiscalização. Desta forma, caso o empregador não concorde com a métrica “sugerida” pelo Ministério da Economia, deverá buscar respaldo no Poder Judiciário.
O prazo máximo para pagamento da 1ª parcela é 30 de novembro e a segunda parcela em 18 de dezembro.
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