Qual o desconto na negociação da dívida ativa? Entenda como ocorre a avaliação dos débitos para se calcular os descontos
- Em 09/12/2020
De acordo com a Resolução PGE n° 27, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicará, em breve, a definição dos critérios que serão utilizados para o cálculo dos descontos em acordo, para aqueles que tem débito inscrito na dívida ativa.
A classificação irá de A até D, conforme a probabilidade de recuperação do crédito, quanto mais improvável o recebimento do valor, maior o desconto.
A resolução é resultado de projeto para recuperar créditos e “liquidar” a dívida ativa. O montante atual da dívida ativa de R$ 336 bilhões chama a atenção, mas nem tudo pode ser recuperado.
O primeiro grupo contemplado com a possibilidade de transacionar será o das empresas em recuperação judicial e a forma de pagamento dependerá do rating.
A Procuradoria-Geral do Estado adota seis critérios de avaliação, que incluem: garantia, histórico de pagamentos, vencimento da dívida, capacidade de pagamento, probabilidade de sucesso na demanda e se o valor da dívida é inferior ao custo de cobrança. Terão cada um peso relativos, e a garantia apresentada será o mais importante.
Classificam-se na categoria D, os devedores de crédito considerados incobráveis, os quais tem um desconto maior. O rating considera o conjunto da dívida e se divide entre dívida geral e ICMS. Dessa maneira, é possível um mesmo devedor estar na classificação A em suas dívidas de ICMS e na D nos outros critérios.
O contribuinte só conhece a nota após apresentar proposta ou aderir ao edital. Os descontos de juros e multas para a Classificação A são de 20%, até 10% do valor total da renovação da dívida, na data da aprovação. Na classificação D, o desconto é de 40% e o limite total é de 30%.
A partir de 10 de dezembro, o contribuinte pode entrar em contato com a PGE-SP para negociação e a negociação individual é possível desde que não exista edital aberto que já contemple o interessado.
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