Os Imóveis na Sucessão: Bem vindo ao labirinto!
- Em 31/03/2023
Muitos de nossos artigos tem como tema diferentes aspectos da arquitetura sucessória para que você compreenda os benefícios deste investimento!
Sim, investimento, um investimento no futuro de sua família!
A economia tributária na sucessão decorrente do planejamento sucessório pode ser combinada com o planejamento sucessório e tributário e a proteção patrimonial.
Hoje, vamos conversar, especificamente, sobre os imóveis que compõem o patrimônio familiar e como a Fazenda do Estado de São Paulo pretende assegurar o recolhimento do ITCMD, de acordo com o seu entendimento da legislação em vigor e da jurisprudência,
- O ITCMD
- Como o ITCMD é calculado sobre bens imóveis;
- A Fazenda do Estado de São Paulo e a fiscalização; e
- Preservando seu patrimônio: Os benefícios da arquitetura sucessória.
O ITCMD
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de competência estadual, e incide sobre inventários e doações, como seu próprio nome diz.
Quando há a partilha de bens deixados por alguém ou doação, incide o ITCMD cuja alíquota pode variar de 0% a 8%, conforme o estado em que se localizava a última residência do falecido.
No Estado de São Paulo, esta alíquota é de 4%.
O ITCMD deve ser calculado sobre todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, como imóveis, aplicações financeiras, veículos automotores, participações societárias, dentre outros.
O ITCMD não incide sobre previdência privada e seguro de vida.
Muitos nos questionam se o ITCMD ainda incide quando há testamento. E a resposta sim, ainda incide o ITCMD.
A vantagem do testamento é permitir ao testador determinar o destino de 50% de seus bens de forma livre, e especificar dentre os bens, qual deles caberá a qual herdeiro.
O inventário somente se encerrará, sendo realizada a divisão dos bens após o pagamento do ITCMD. Mas, e se não houver recursos para o pagamento do ITCMD?
Nesta hipótese deve-se alocar recursos para tanto. Este é o motivo pelo qual muitas famílias deixam de fazer inventários.
Como o ITCMD é calculado sobre bens imóveis
Quando falamos em imóveis, o ITCMD deve ser calculado sobre o valor venal do imóvel ou o valor da transação, o que for maior, segundo a legislação federal.
Porém, nos municípios em que foi instituído o valor venal de referência, o qual é significativamente maior do que o valor venal, o valor venal de referência é utilizado para o cálculo do ITCMD, ainda que ilegalmente, conforme entendimento do STJ.
Vejamos:
Segundo a legislação federal, o ITCMD incide sobre o valor venal do imóvel. Porém, muitos municípios, alegando que o valor venal não reflete o valor de mercado do imóvel, instituíram o valor venal de referência, ainda que não haja previsão legal para tanto.
A legislação não prevê o cálculo do ITCMD sobre o valor venal de referência.
Por sua vez, no Poder Judiciário o entendimento é pacífico de que o cálculo do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – realizado sobre o valor venal de referência é ilegal, conforme decidido pelo STJ, o qual, simultaneamente, também afastou o cálculo do ITBI sobre o valor venal.
Nesse contexto, diante das similaridades existentes entre os dois impostos e sua forma de cálculo, pode se aplicar o entendimento do STJ ao ITCMD.
Você deve se perguntar, após a confusão gerada pela decisão do STJ… qual a solução?
A decisão do STJ que determina que o ITBI não pode ser calculado sobre o valor venal de referência, também afasta o valor venal como base de cálculo, determinando que o imposto deve ser calculado sobre o valor de transação do imóvel.
A Fazenda do Estado de São Paulo e a fiscalização
Mas, o que é o valor de transação, ao falarmos em inventários??
O valor de aquisição do imóvel, imagine nos casos em que os imóveis foram adquiridos há muito tempo ou aqueles cuja localização ao longo dos anos teve grande valorização? O valor de aquisição não reflete o valor do imóvel.
Por outro lado, no sistema automatizado da Fazenda do Estado de São Paulo, o sistema, ao digitar-se os dados de imóvel, automaticamente preenchem o valor como o valor venal de referência.
A verdade é que o contribuinte encontra-se perdido no meio de um labirinto, esperando que o legislador ou o Poder Judiciário tragam esclarecimentos sobre o tema que permitam ao contribuinte proteger seus direitos.
Contudo, a Fazenda do Estado de São Paulo resolveu tornar a espera por uma solução mais complicada… ao criar delegacia especializada em ITCMD para pesquisar o valor de mercado de todos os imóveis urbanos do Estado de São Paulo a fim de confrontar com o valor declarado pelos contribuintes, com o objetivo detectar subavaliações de imóveis.
Serão cerca de 70 auditores fiscais com dedicação exclusiva auxiliados por equipe composta por mais 20 auditores fiscais para desenvolver o trabalho de fiscalização.
Importante notar que o prazo da Fazenda do Estado para autuar as transações é de 5 anos, contados a partir da data de entrega da Declaração de Arrolamento.
Com tais (DES)informações qualquer um pode ficar confuso
Preservando seu patrimônio: Os benefícios da arquitetura sucessória
O planejamento sucessório permite a estruturação antecipada da sucessão do patriarca ou matriarca da família, podendo, conforme o caso, ter as seguintes finalidades:
- Economia tributária na sucessão patrimonial,
- Preservação patrimonial, por meio de ferramentas que implementam as regras para a administração do patrimônio, após o falecimento do patriarca ou matriarca;
- Harmonia das relações familiares;
- Proteção patrimonial, para as famílias empresárias, garantindo o sustento familiar em meios às crises e à instabilidade político-econômica;
- A profissionalização da administração da empresa familiar; e
- Evitar a demora e custos de ação de abertura de inventário, principalmente quando há hostilidade entre herdeiros.
O planejamento é um investimento a ser feito na preservação do patrimônio, que utiliza como ferramentas não apenas holdings patrimoniais e doações. Há muitos outros recursos cujo uso deve ser avaliado de acordo com o caso prático e com as prioridades de cada família (https://es.azevedoneto.adv.br/guia-pratico-sobre-os-beneficios-do-planejamento-patrimonial-e-sucessorio/).
Além disso, o planejamento sucessório faz com que você evite entrar no labirinto criado pelo STJ e pela Fazenda do Estado de São Paulo, quanto ao pagamento do ITCMD.
Consulte os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados e entenda os benefícios do planejamento sucessório!
0 Comentários