O que fazer quando o ITBI e o ITCMD são cobrados a maior
- Em 23/06/2021
Saiba se o valor que você paga está correto ou é maior do que o devido!
Falar sobre impostos sempre é um assunto polêmico, principalmente em meio ao emaranhado de leis e decretos que confundem o contribuinte.
Neste artigo abordaremos temas relevantes sobre o ITBI e do ITCMD, para que você entenda:
- como saber se você está pagando mais impostos do que deveria?
- o que fazer para evitar pagar imposto a maior?
- o que fazer se já pagou imposto em valor maior do que o devido?
Para tanto, abordaremos os seguintes tópicos:
- O que são o ITBI e o ITCMD
- Como são calculados tais impostos (Valor Venal x Valor Venal de Referência do Imóvel)?
- Como saber se estou pagando imposto maior do que o devido?
- Se paguei valor a maior, o que fazer?
O que são o ITBI e o ITCMD
ITBI é o imposto municipal pago em decorrência da transferência onerosa de imóveis como, por exemplo, a venda e compra de imóvel.
A obrigação de recolher o ITBI decorre da transferência de propriedade de bem imóvel a título oneroso.
O ITCMD, por sua vez, é o imposto estadual devido quando da transferência de bem a título gratuito ou causa mortis ou, ainda, da realização de doação.
Como são calculados tais impostos (Valor Venal x Valor Venal de Referência do Imóvel)?
Quem vai pagar qualquer desses impostos precisa saber que, segundo a legislação aplicável, devem ser calculados sobre o valor venal ou o valor da transação, o que for maior!
Contudo, naquelas municipalidades em foi instituído o valor venal de referência, os órgãos competentes têm calculado os impostos sobre este, o qual é representativamente maior do que o valor venal e, algumas vezes, superior ao valor da operação de venda e compra.
Mas, qual a diferença entre o valor venal e o valor venal de referência? É legal o cálculo sobre o valor venal de referência?
O valor venal de referência é, em média, 150% maior do que o valor venal, tendo sido instituído ilegalmente por algumas municipalidades!
Essa medida é feita para aumentar o valor do imposto que você paga!
Tal ilegalidade já foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Supremo Tribunal Federal, os quais entendem que a cobrança do ITBI e do ITCMD calculado sobre o valor venal de referência é ilegal!
Ainda assim, nos municípios e estados, em que foi criado o valor venal de referência, o poder público insiste em usá-lo como base de cálculo para o ITBI e o ITCMD, respectivamente.
Caso você ainda não tenha recolhido o ITBI ou o ITCMD, há medida judicial cabível para que você recolha o imposto sobre a base de cálculo correta!
Para saber qual o valor do ITBI ou do ITCMD legalmente devido, consulte um profissional especializado que possa orientá-lo!
Paguei o valor a maior, o que fazer?
Para quem já efetuou o pagamento dos impostos em valor maior do que devido, ainda há solução!
É possível requerer judicialmente a restituição da diferença entre o valor pago e o valor correto, caso o pagamento tenha sido realizado nos últimos 5 anos.
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