O que é o PPI?
- Em 17/11/2021
Muito se fala acerca de PPI, neste artigo vamos entender o que é e a importância do PPI – Programa de Parcelamento Incentivado – ou similares na proteção patrimonial.
Neste artigo, vamos conversar sobre algumas dúvidas frequentes de muitas pessoas:
- O que são os programas de parcelamento de impostos?
- O que é a tal “insolvência”?
- Insolvência e desconsideração de personalidade jurídica.
- Qual o momento de se estruturar a proteção patrimonial?
- Então, existe “blindagem patrimonial”?
O que são os programas de parcelamento de impostos?
De tempos em tempos, há o governo federal, estadual ou municipal pode criar programa de parcelamento de dívidas tributárias, cada qual observando a sua competência.
Cada programa traz suas regras específicas, como a quantidade de parcelas (até 120 parcelas), o seu valor mínimo, possibilidade de concessão de desconto em multa e juros, os impostos atrasados que poderão ser objeto de acordo.
Pessoas físicas e jurídicas podem ser beneficiar do programa, permitindo-lhe negociar o pagamento parcelado de impostos atrasados, restaurando sua saúde financeira ao reduzir o seu passivo!
Até 31 de dezembro do presente ano, está vigente o PPI – Programa de Parcelamento Incentivado da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 17.557/21.
Os débitos, inscritos ou não na dívida ativa com data-base até 31 de dezembro de 2020, decorrentes de não pagamento de impostos municipais como o ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, IPTU – Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – e ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos poderão ser objeto acordo.
Para aqueles que, por qualquer dificuldade econômica, deixaram de recolher ou pagar os impostos, certamente é uma excelente oportunidade de negociar as dívidas fiscais municipais e restaurar a saúde financeira de seu empreendimento.
Vamos entender a importância de, após a analisada a viabilidade de se aderir ao programa de parcelamento, quando houver dívidas fiscais, para aqueles que desejam realizar a estruturação da proteção patrimonial.
O que é a tal “insolvência”?
A insolvência ocorre quando o valor das dívidas supera o valor dos bens da pessoa, seja ela física ou jurídica.
Na prática, quando pensamos na pessoa física, é quando o valor das despesas e pagamentos a serem realizados (contas de consumo, alimentação, aluguel, financiamento de bens, despesas com educação, higiene e vestuário, dentre tantas outras que permeiam o nosso dia a dia), dentre supera o rendimento mensal.
Para a pessoa jurídica, o conceito é similar.
Ao falarmos nas despesas de uma sociedade, falamos de contas de consumo, folha de pagamento, fornecedores de serviços e insumos, impostos, prestadores de serviços, etc.
O faturamento leva em consideração os recebíveis da pessoa jurídica, deduzidos impostos e despesas.
Ou seja, se as despesas forem superiores ao faturamento líquido, de forma que a pessoa jurídica deixe de cumprir com as suas obrigações financeiras, caracteriza-se a insolvência da sociedade.
Importante distinguir endividamento de insolvência.
Nem sempre o endividamento implica em insolvência, a qual somente ocorre se a pessoa jurídica deixa de cumprir com suas obrigações de pagamento.
Para entender qual o diagnóstico financeiro de sua empresa, deve-se buscar consultoria especializada a qual poderá informar a viabilidade da pessoa jurídica. Além disso, quando da atuação conjunta com escritório de advocacia especializado, podem ser estudadas as melhores soluções para o seu negócio.
Insolvência e desconsideração de personalidade jurídica.
Você deve estar se questionando, no caso da pessoa jurídica, a insolvência implica na desconsideração da personalidade jurídica?
Não, somente em casos específicos, a insolvência da sociedade poderá caracterizar a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica.
Isto porque a pessoa jurídica é uma pessoa distinta de seus sócios. Na sociedade limitada a responsabilidade é limitada ao capital social por eles integralizado.
A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando há o abuso da personalidade jurídica e é uma exceção prevista pelo Código Civil, aplicável quando:
- há a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios; e
- é caracterizado o desvio de finalidade da sociedade, ou seja, a intenção de fraude dos sócios, em lesar direitos de credores e terceiros.
Para que você compreenda os conceitos, vamos trazer alguns exemplos:
Ocorre a confusão patrimonial quando os negócios dos sócios se confundem com o da pessoa jurídica por exemplo, ao se pagar contas pessoais por meio da pessoa jurídica, o que é bastante comum, e quando o patrimônio da pessoa física se confunde com o da pessoa jurídica.
O desvio de finalidade, por sua vez, caracteriza-se quando, por exemplo, ciente de que determinado ato poderá prejudicar credor ou terceiro, o sócio o realiza, ou, ainda, utiliza a pessoa jurídica para encobrir ilícitos, como o não pagamento de direitos trabalhistas e obrigações tributários.
Por vezes, a insolvência contumaz pode ser prova do desvio de finalidade da pessoa jurídica.
Diante de tais fato, o motivo pelos quais sempre enfatizamos a importância da profissionalização da gestão da sociedade, como forma de assegurar o patrimônio pessoal e familiar.
Qual o momento de se estruturar a proteção patrimonial?
Em alguns de nossos artigos, trazemos esclarecimentos acerca da proteção patrimonial.
Ao compreender os benefícios da proteção patrimonial na construção do patrimônio familiar e pessoal, somos frequentemente questionados sobre o melhor momento para se realização de tal estruturação dos bens.
Leia também: O legado das empresas familiares.
De acordo com a legislação brasileira, a proteção patrimonial deve ser estruturada antes que a pessoa física ou jurídica esteja insolvente (ou na iminência de se tornar insolvente, sob pena de, em ação judicial, ser considerada nula.
Ainda, caso já haja ações judiciais propostas em face da pessoa física ou jurídica, a validade da proteção patrimonial pode ser questionada judicialmente.
A declaração de nulidade da estruturação realizada, depende de decisão do Poder Judiciário e é prevista em lei, como forma de proteção ao credor.
Ou seja, a proteção patrimonial deve ser realizada antes que haja dívidas, logo no início das atividades da sociedade, como forma de preservação do legado familiar, não apenas para as gerações que virão, mas também para garantir sua segurança financeira no futuro, permitindo minimizar os riscos dos negócios!
Então, existe “blindagem patrimonial”?
A “blindagem patrimonial” é um mito, em nossos artigos já elucidamos esse conceito, enfatizando como a proteção patrimonial pode te ajudar.
Após a estruturação da proteção familiar, muitos atos podem colocar em risco as medidas adotadas, de forma que a proteção somente alcança seu potencial quando combinada com a profissionalização da gestão.
Para entender como a proteção patrimonial e a profissionalização da gestão se aplicam ao seu caso, consulte um advogado especializado e entenda como proteger seu legado!
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