O que acontece com o aumento da alíquota do ITCMD? Quais as consequências de eventual aprovação do Projeto de Lei nº 250/2020
- Em 05/08/2020
O Projeto de Lei nº 250/2020, o qual se encontra em análise perante a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, altera as regras do ITCMD – Imposto sobre transmissão de bens causa mortis e doação.
Resumidamente, o Projeto de Lei prevê:
- Aumento da alíquota de 4% para até 8% de forma progressiva conforme tabela abaixo;
- Alteração no método de avaliação de bem imóveis;
- Alteração na base de cálculo para doação de quotas/ações sociais de empresas; e
- Taxação de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
Na prática, haverá aumento substancial dos valores do imposto a serem pagos em inventários e doação, para todos aqueles com patrimônio superior a, aproximadamente, R$ 400.000,00.
Valores | Percentual | |
Até 10.000 UFESPs para herança ou até 2.500 UFESPs para doações | 0% | Até R$ 276.100,00 para heranças ou até R$ 69.025,00 para doações |
De 10.000 até 30.000 UFESPs para herança ou 2.500 até 15.000 UFESPs para doação | 4% | De R$ 276.100,01 até R$ 828.300,00 para heranças ou de R$ 69.025,01 até R$ 414.150,00 para doações |
De 30.000 até 50.000 UFESPs para herança ou 15.000 até 50.000 UFESPs para doação | 5% | De R$ 828.300,01 até R$ 1.380.500,00 para heranças ou de R$ 414.150,01 até R$ 1.380.500,00 para doações |
De 50.000 até 70.000 UFESPs para herança ou doação | 6% | De R$ 1.380.500,01 até R$ 1.932.700,00 para herança ou doação |
De 70.000 até 90.000 UFESPs para herança ou doação | 7% | De R$ 1.932.700,01 até R$ 2.484.900,00 para herança ou doação |
A partir de 90.000 UFESPs para herança ou doação | 8% | A partir de R$ R$ 2.484.900,00 para herança ou doação |
(*) Valor da UFESP em 30.4.2020: R$ 27,61
Se hoje o custo de um inventário extrajudicial é de 10% a 15% do valor do patrimônio, este custo se elevará para mais de 20% do valor objeto de sucessão, aproximadamente, mais de 1/5 do valor do patrimônio.
Para aqueles que tão arduamente construíram patrimônio de mais de R$ 2.484.900,00, significa dizer que o valor recolhido a título de ITBI será o dobro!
Há, ainda importantes alterações na forma de avaliação dos bens que, diretamente, implicam no aumento da base de cálculo sobre a qual será aplicada a alíquota:
ATUALMENTE | PROJETO DE LEI nº 250/2020 | |
Alíquota: 4%, aplicável aos valores acima de R$ 69.000,00 | Alíquota: de 0% a 8%, conforme o valor dos bens, havendo a redução do limite para isenção, conforme o bem doado ou transmitido | |
Bens imóveis: considerados de acordo com o valor venal ou o valor de transação, o que for maior | Bens imóveis: alteração do método de avaliação dos imóveis, para que sejam mais próximos ao valor de mercado, o qual, geralmente, é superior ao valor venal e ao valor da transação | |
Participações societárias: o valor da participação é apurado de acordo com o valor das quotas/ações detidas | Participações societárias: o valor da participação será apurado de acordo com o valor patrimonial da sociedade | |
PGBL e VGBL: não incidência do ITCMD | PGBL e VGBL: passa a ser tributado pelo ITCMD |
Ou seja, aumenta-se a base de cálculo sobre a qual incide o ITCMD, bem como a alíquota aplicável!
Nesse contexto, o planejamento sucessório traz ferramentas que podem contribuir para a preservação do patrimônio ao reduzir os impostos incidentes. Cada caso deve ser analisado de acordo com as suas particularidades por advogado especializado que recomendará as melhores estratégias.
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