As alegrias e tristezas de uma sociedade: o caso Gafisa
- Em 13/01/2023
No final de dezembro de 2022, ganhou destaque na mídia a batalha judicial entre um dos acionistas da construtora Gafisa e sua acionista Esh Capital, a qual detém cerca de 9% do capital social da Gafisa.
Vamos conversar, sobre alguns pontos trazidos pela imprensa sobre o caso e esclarecer aspectos jurídicos envolvidos na discussão, para que você compreenda como o direito societário funcionar na prática:
- Um pouco sobre a Construtora Gafisa;
- O início dos desentendimentos;
- Os deveres dos controladores;
- Os deveres dos administradores;
- Os direitos dos acionistas;
- É possível evitar-se desentendimentos?
Um pouco sobre a Construtora Gafisa
A Gafisa nasceu em 1954 sob a denominação social Gomes de Almeida Fernandes Ltda. (nome de seu fundador) e sob a forma de uma sociedade empresária limitada, no Rio de Janeiro.
Em 1962, passou a desenvolver atividades em São Paulo.
A razão social passou a ser Gafisa S.A. em 1997, ano no qual foi transformada de sociedade empresária limitada em sociedade anônima e, em que associou-se a GP Investimentos.
No ano de 2006, a Gafisa abriu o seu capital social e, logo, passou a ter as ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo. No ano seguinte, tornou-se a primeira incorporadora brasileira a negociar ações na Bolsa de Valores de Nova Iorque.
Em 2008, a Gafisa uniu esforços com a Tenda, surgindo, então, a FIT.
A Gafisa é empresa em destaque no mercado brasileiro de construção e incorporação imobiliária, sendo responsável por trazer ao Brasil os conceitos de flats, residence service, por exemplo.
O conflito entre acionistas sobre o qual conversaremos um pouco hoje nasceram após a negociação na BOVESPA das ações da construtora.
O Início dos Desentendimentos
Desde novembro de 2022, a Esh Capital vive em conflitos com os acionistas controladores da construtora, ao acusá-los de adotar medidas em benefício próprio e em prejuízo aos interesses dos demais acionistas, as quais teriam causados prejuízos relevantes à sociedade, entre os anos de 2019 e 2022.
O controlador da Gafisa é Nelson Tanure, empresário e investidor brasileiro, que já liderou grandes processos de reestruturação de empresas, o qual possui um amplo portfólio de investimentos em diversos setores da economia.
A Esh Capital alega, ainda, a existência de outros problemas, como a falta de transparência na gestão social e a não observação aos princípios de governança corporativa.
Dentro deste contexto de conflitos entre os acionistas, a Gafisa desejava aumentar seu capital, sendo tal aumento aprovado pelos membros da atual administração da sociedade.
Por sua vez, a Esh Capital buscou perante o Poder Judiciário a interrupção de tal aumento de capital – alegando que tal aumento poderia reduzir a sua participação na empresa – e a destituição da atual diretoria da sociedade haja vista que adotam medidas que prejudicam os demais acionistas, mas sem sucesso.
Em 30.12.2022, a Esh Capital pediu a convocação de uma assembleia geral extraordinária de sócios para questionar as decisões da atual administração e cancelar o processo de aumento de capital social.
A assembleia foi realizada em 9.1.2023, corroborando o aumento do capital social da Gafisa.
Os deveres dos controladores
O artigo 116 da Lei das Sociedades Anônimas é claro ao determinar que:
“Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:
- a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e
- b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.
Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.”
O que significa dizer que o controlador deve administrar a sociedade para desenvolver seu objeto social e considerando os interesses desta que se sobrepõe aos seus interesses pessoais.
Tal regra também é aplicável às sociedades empresárias limitadas.
Os administradores e controladores também devem observar ao disposto no Estatuto Social e no Acordo de Acionistas celebrado entre as partes.
Os deveres dos administradores
Os administradores de qualquer pessoa jurídica, seja ela sociedade anônima ou sociedade empresária limitada, tem o dever de zelar pelo bem da empresa, envidando seus melhores esforços no desenvolvimento dos negócios sociais. Tal princípio deve permear todos os atos da administração.
Importante destacar que a transparência das informações é um dever dos administradores, refletido nos procedimentos e regras de governança corporativa!
Tais obrigações tem natureza legal e contratual, na medida em que, geralmente, se refletem no Estatuto Social e no Acordo de Sócios da pessoa jurídica.
Os direitos dos acionistas
Uma vez compreendidos os deveres de controladores e administradores, vamos entender como os acionistas podem exigir os seus direitos.
O contrato ou estatuto social e o acordo de sócios ou acionistas podem prever que conflitos serão decididos pelo Poder Judiciário ou por meio de arbitragem.
No caso da Gafisa, seu Estatuto Social e no Acordo de Acionistas preveem que quaisquer conflitos entre os sócios devem ser resolvidos por meio de arbitragem, de forma que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que não é competente para tanto.
Assim, se após buscar-se solução amigável da questão em discussão não houver acordo, o Poder Judiciário ou a arbitragem devem ser acionados, sendo que os processos devem ter suas alegações comprovadas.
Meras suspeitas não corroboradas por provas, não são suficientes para garantir a concessão de tutela de urgência, como ocorreu no caso da Esh Capital, são necessárias provas que demonstrem a autoria de fatos e os potenciais danos (que devem ser irreversíveis) aos acionistas.
A verdade é que ações judiciais ou procedimentos arbitrais prejudicam os negócios sociais e refletem apenas os conflitos entre sócios ou acionistas.
É possível evitar-se desentendimentos
Por meio de acordo de sócios ou acionistas e contrato ou estatuto social se faz possível prevenir conflitos, ao se determinar regras para a gestão da sociedade que sejam claras para todos os envolvidos.
A maior parte dos conflitos pode ser evitado dessa forma!
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