Para Terceira Turma, é possível penhora de bem de família dado em garantia fiduciária
- Por Rivaldo Azevedo
- Em 21/05/2019
Não é permitido que o devedor ofereça como garantia um imóvel caracterizado como bem de família para depois alegar ao juízo que essa garantia não encontra respaldo legal, solicitando sua exclusão e invocando a impossibilidade de alienação. A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de […]
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