Manual do Desbravador: Os cuidados ao se mudar de país
- Em 12/09/2022
Tem sido bastante comum que aquelas famílias que tenham a oportunidade de morar no exterior, seja em Portugal, Estados Unidos ou outros países do mundo, abracem essa chance, buscando melhores condições de vida, melhor educação e mais segurança.
Com a possibilidade do trabalho remoto, não se faz mais necessário que as pessoas estejam na mesma, cidade, estado ou país em que está a sede de seu empregador ou contratante.
Mas, como planejar sua saída do Brasil?
Muitos clientes já nos procuraram tentando entender quais as providências que devem ser adotadas, considerando o patrimônio construído pela família, o endereço fiscal, dentre outros aspectos relevantes.
Desbravar novos países exige ponderação e planejamento, não basta apenas fazer as malas e comprar as passagens aéreas!
Hoje, vamos conversar um pouco sobre alguns aspectos a serem ponderados em caso de mudança para outro país:
- Do domicílio fiscal;
- Dos dependentes financeiros no Brasil;
- Dos imóveis no Brasil;
- Das participações societárias no Brasil; e
- Dos efeitos fiscais.
Do domicílio fiscal
Antes de sair do Brasil, é importante que se analise os impactos fiscais da mudança de residência fiscal do Brasil para outro país.
Para que você compreenda, domicílio fiscal é o local registrado junto às autoridades fiscais, onde o contribuinte presta informações tributárias para fins de arrecadação e recolhimento de impostos.
Neste momento, as mais variadas dúvidas surgem, como por exemplo o momento em que uma pessoa se torna residente fiscal no Brasil ou deixa de ser residente, quais as estruturas existentes para minimizar impactos tributários, em especial o imposto de renda e o de transmissão gratuita de patrimônio, e a aplicabilidade de tratados para se evitar a dupla tributação do imposto de renda.
Como não existe uma fórmula pronta para a um planejamento pré-imigratório, pois cada família possui suas particularidades, é fundamental a avaliação em conjunto com profissionais de cada país.
Cada país possui sua própria legislação tributária, sendo que alguns países são conhecidos por ter uma carga tributária menor, beneficiando o contribuinte.
Quanto aos aspectos burocráticos, ao sair do Brasil, é necessário comunicar à Secretaria da Receita Federal a saída, que poderá eventualmente ser convertida em comunicação de saída definitiva.
A alteração do status de residente no Brasil para não residente, deve ser inclusive informada às instituições financeiras onde a pessoa física seja titular de conta corrente ou de investimento, pois as questões tributárias passam a ser tratadas de forma diferenciada (alguns impostos passam a ser retidos na fonte) e o tipo de conta que pode ser mantida no Brasil deve ser alterado.
Dos dependentes financeiros no Brasil
Muitas pessoas ajudam, financeiramente, seus pais, filhos ou outras pessoas, membros de sua família ou não e, ao mudar-se do Brasil, desejam manter tal auxílio.
As questões bancárias necessárias à manutenção do auxílio devem ser avaliadas junto à instituição financeira em que a pessoa manterá conta no exterior (diante do fechamento de contratos de câmbio para a remessa de valores ao Brasil, por exemplo) e o banco em que os beneficiados receba tal ajuda.
O Banco Central do Brasil possui legislação bastante severa acerca da remessa de capital, sobre a qual incidem taxas, por exemplo, e as instituições financeiras, por sua vez, possuem um sistema de controle (compliance) bastante rígido.
Trata-se de um assunto que deve ser pesquisado previamente, para que depois você não se depare com tais obstáculos de ordem burocrática!
Dos imóveis no Brasil
Quando se é proprietário de imóvel no Brasil, deve-se pensar a destinação deste, ou seja, pretende-se vendê-lo, alugá-lo?
Em caso de venda, o sistema e-Notariado permite que se assine a documentação de qualquer lugar do mundo.
E, em caso de locação, a assinatura digital facilitou muito o processo de celebração de contrato.
Contudo, em tais transações, o aspecto tributário deve ser analisado com muito cuidado, observando-se os acordos fiscais para não bitributação e os trâmites para remessa de valores para o exterior.
Além disso, imóveis requerem manutenção e sobre sua propriedade devem ser pagos impostos e taxas, como o IPTU – Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana, no caso de imóveis nas zonas urbanas.
Deve ser estruturada uma maneira de se realizar tal manutenção por meio da contratação de prestação de serviços, exemplificativamente, garantindo-se que haja recursos no Brasil para pagamento de prestadores de serviços, contas de consumo (se aplicável), impostos e taxas.
Para aquelas famílias que possuem holding patrimonial, a qual é responsável pela administração de patrimônio imobiliário no Brasil, vamos tratar especificamente das participações societárias a seguir.
Das participações societárias no Brasil
A pessoa jurídica pode ter como sócias pessoas físicas e jurídicas residentes ou não no Brasil, desde que as pessoas não residentes possuam procurador residente no Brasil.
O administrador da sociedade também pode ser residente no Brasil e, em caso de administrador não residente, ter procurador residente no Brasil.
Você deve estar pensando, diante do desenvolvimento tecnológico, na prática não há importância no local de residência do administrador. Contudo, ainda que uma sociedade tenha sede no Brasil, se sócio e administrador têm domicílio fiscal no exterior, alguns países têm entendido que a pessoa jurídica tem domicílio neste país.
Diante disto, o mais recomendado é que o sócio, antes de sua saída do Brasil outorgue procuração à pessoa física residente no Brasil e nomeie novo administrador residente no Brasil, também.
Ao se nomear administrador terceiro, se faz necessário alterar o contrato social para refletir os poderes que tal administrador possuirá e quando se faz necessária que os sócios aprovem atos, para que o administrador possa executá-los.
Entendida as alterações necessárias em seu contrato ou estatuto social, passamos, ao Banco Central do Brasil.
Para a remessa de lucros e dividendos para sócio estrangeiro, se faz necessário que a sócia estrangeira registre perante o Banco Central do Brasil o investimento.
Dos efeitos fiscais e a gestão do patrimônio
Cada país possui sua própria legislação tributária, a qual determinará a possiblidade de dedução ou compensação de tributos pagos ou recolhidos no Brasil, e como devem ser declarados e tributados os valores remetidos.
A alteração de domicílio fiscal também alterar as regras de sucessão, ou seja, pode trazer consequências para a gestão do seu patrimônio após o seu falecimento!!
Para que a gestão de seu patrimônio não seja prejudicada, consulte um dos advogados especializados do Azevedo Neto!
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