Lei institui Código do Contribuinte na cidade de São Paulo
- Em 03/02/2020
Foi publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, a lei 17.262/20. A nova norma, sancionada pelo prefeito, Bruno Covas, institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Município de São Paulo.
O objetivo do Código é manter o bom relacionamento entre o fisco e contribuinte e assegurar a forma lícita de apuração, declaração e recolhimento de tributos previstos em lei.
De acordo com a norma, são direitos do contribuinte o adequado e eficaz atendimento pelos órgãos e unidades da administração tributária; a igualdade no tratamento; a identificação do servidor nas operações fiscais; a retificação, complementação, esclarecimento ou atualização de dados incorretos, incompletos, dúbios ou desatualizados; entre outros.
Cabe à secretaria municipal da Fazenda, segundo a norma, manter um serviço gratuito e permanente de orientação e informação ao contribuinte, realizar campanhas educativas para orientar o contribuinte, oferecer cursos e treinamentos sobre legislação tributária aos servidores, além de outras obrigações. O texto também especifica quais são os deveres da administração tributária, a qual deverá atuar em obediência aos princípios constitucionais.
0 Comentários