Inventário Extrajudicial sem multa
- Em 01/11/2019
O TJ/SP afastou multa de 10% referente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis – ITCMD, caso não seja recolhido no prazo de 60 dias da data do falecimento. O inventário pode ser feito por meio judicial ou extrajudicial, sendo necessário o cumprimento de algumas exigências legais.
Para inventários judiciais ou extrajudiciais, o prazo de contagem para recolhimento do ITCMD inicia-se a partir de 60 dias da data do falecimento, caso contrário, acarretará no pagamento de uma multa de 10% sobre o valor do ITCMD (4% sobre o valor de todos os bens do falecido).
No caso do inventário extrajudicial, na escritura de inventário, o ato que transmite os bens herdeiros é complexo, pois é necessário o cumprimento de requisitos legais, tais como: levantamento de diversos documentos das partes envolvidas (herdeiros, viúva e falecido), organização dos bens do falecido, certidões de Órgãos Públicos, ficando assim, impossível lavrá-la dentro do prazo de 60 dias, para depois elaborar a declaração do ITCMD e realizar o respectivo recolhimento do imposto.
Pensando nesse fato, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, publicou provimento CGJ 55/2016 alterando as normas referentes ao prazo de abertura do inventário extrajudicial. Tal provimento tem a finalidade de considerar que a Escritura de nomeação de inventariante sirva como termo inicial para abertura do inventário, evitando assim, a aplicação de multa sobre o ITCMD.
Mesmo com a publicação deste provimento pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a Secretária de Fazenda do Estado de São Paulo, manifestou contra a aplicação dessa multa, alegando de que a escritura pública de inventariante é o termo inicial para abertura do inventário extrajudicial, não cabendo a multa sobre o ITCMD.
A aplicação da multa continua sendo feita pela Secretária da Fazenda, mas pode ser contestada com medida judicial com citação de precedentes favoráveis sobre o mesmo tema. Sendo assim, é importante que os herdeiros busquem auxílio jurídico.
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