
Incide ITCMD sobre o VGBL e PGBL? Os estados insistem em cobrar, mesmo após decisão do STF. Entenda.
- Em 11/03/2025
Mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) afastando a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos de previdência privada PGBL e VGBL, em caso de falecimento do titular, os estados seguem defendendo a tributação.
Por sua vez, o Estado do Rio de Janeiro alega que sua legislação, objeto da análise do STF, possui especificidades que não se aplicariam a outras unidades federativas.
O Que Decidiu o STF?
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1363013, com repercussão geral reconhecida (Tema 1214), o STF definiu que não cabe a cobrança do ITCMD nos casos de morte do titular dos planos. O entendimento baseou-se no fato de que os valores não integram o espólio e, portanto, não podem ser considerados herança.
A Reação dos Estados
Considerando a composição do VGBL e PGBL, representantes dos estados argumentam que apesar da decisão, ainda seria possível a cobrança do imposto sobre a parcela correspondente ao investimento feito pelo poupador. Segundo o entendimento do Estado do Rio de Janeiro, tal ponto não foi analisado pelo STF, pois a legislação fluminense não fazia distinção entre a parte de seguro e a de capitalização do plano.
A discussão também chegou ao Congresso Nacional. No projeto de lei complementar (PLP) 108/24, que trata da regulamentação da reforma tributária, houve tentativas de incluir a previsão de incidência do ITCMD sobre valores mantidos em planos de previdência por menos de cinco anos. No entanto, essa possibilidade foi retirada do texto aprovado na Câmara e que aguarda análise pelo Senado.
Embargos de Declaração e Modulação de Efeitos
O Estado do Rio de Janeiro apresentou embargos de declaração no STF, solicitando a modulação dos efeitos da decisão para que a não incidência do ITCMD passe a valer apenas a partir de dezembro de 2024. No entanto, até o momento, o cenário aponta para a rejeição desse pedido, já que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais estaduais já era contrária à tributação.
O Debate Continua
Mesmo com a tendência de rejeição dos embargos, os estados seguem tentando formas alternativas de tributação. A estratégia inclui a possibilidade de regulamentar a cobrança por meio de legislações estaduais, uma vez que a Constituição não exige expressamente uma lei complementar para definir a incidência do imposto sobre esses planos.
Contudo, questiona-se essa abordagem, ressaltando que o entendimento do STF é claro ao definir que os valores de PGBL e VGBL não fazem parte da herança e, portanto, não são passíveis de incidência do ITCMD.
Conclusão
Diante desse impasse, o tema segue relevante tanto para contribuintes quanto para as administrações tributárias estaduais. A decisão do STF representa uma importante segurança jurídica para investidores em previdência privada, mas a postura dos estados indica que a batalha tributária está longe do fim.
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