Imóvel familiar pode ser penhorado?
- Em 26/06/2020
A 22ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, por decisão unânime, afastou a penhora sobre bem imóvel alienado fiduciariamente, uma vez que se trata de bem de família.
O caso teve origem em execução de título extrajudicial proposta por instituição financeira. A instituição financeira requereu a penhora de dois imóveis, sendo que um deles está na posse do agravante, foi dado em alienação fiduciária para terceiro não integrante à lide, para o pagamento de contrato de financiamento voltado para aquisição do próprio bem.
No voto, o relator do caso afirmou que ainda que terceiro tenha a propriedade do imóvel, isso não retira do devedor fiduciante a possibilidade de tê-lo reconhecido como bem de família. O colegiado acompanhou o voto por unanimidade.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o fato de o imóvel ter sido dado em garantia fiduciária não lhe retira o caráter de bem de família, salvo o disposto no artigo 3º, II, da lei 8.009/90”, consta na decisão.
Dessa forma, como o imóvel não foi dado em garantia para dívida discutida nos autos, o fato de ter sido alienado fiduciariamente para terceiro, com o fim de garantir o financiamento firmado para a aquisição do próprio bem fiduciado, não pode ser interpretado em prejuízo do devedor, principalmente considerando que o agravante apresentou faturas de consumo, todas em seu nome, que demonstram o uso regular do imóvel, ao que tudo indica, para fins de habitação, além do fato de ter sido citado, por oficial de justiça, no imóvel.
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