Entenda as decisões judiciais mais recentes, acerca de impostos, que podem afetar seu patrimônio
- Em 28/07/2021
Diariamente aparecem na mídia, diversas notícias acerca de decisões judiciais envolvendo impostos, planejamentos sucessórios e holdings patrimoniais, dentre tantos outros temas.
A facilidade na divulgação de tal tipo de notícias, por vezes, pode confundir o leitor.
Seja por sua linguagem difícil, falando em conceitos jurídicos e utilizando expressões em latim, seja, pela dificuldade em se compreender o posicionamento do autor da notícia.
Muitas vezes, o leitor não tem respondida a questão mais importante: qual o impacto do tema no seu dia-a-dia, na gestão de se patrimônio pessoal e familiar?
Ou ainda, como a discussão que foi objeto de uma ação judicial poderia ser evitada?
Com isso em mente, neste artigo, vamos abordar 2 decisões judiciais relevantes recentemente divulgados pela mídia, para que você compreenda como estas podem afetar seu patrimônio:
- Quem deve pagar débitos fiscais de imóvel adquirido em leilão?
- Herdeiro que vende imóvel, deve pagar imposto sobre ganho de capital?
Quem deve pagar débitos fiscais de imóvel adquirido em leilão?
Ao adquirir imóvel em leilão judicial, é comum que haja dívidas fiscais, principalmente relacionadas ao IPTU – Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano, de competência Municipal.
Por vezes, o edital de leilão prevê quem será o responsável pelo pagamento de tais dívidas, pagamento sem o qual não se faz possível transferir a propriedade do imóvel!
Via de regra, o edital determina que o IPTU deverá ser pago por quem adquirir o imóvel. Porém, tais editais contradizem o disposto no Código Tributário Nacional, o qual determina que o valor das dívidas fiscais deverá estar incluso no valor do lance, cujo valor mínimo é determinado no edital!
Se antes o Poder Judiciário entendia que deveria ser observado o disposto no edital quanto a débitos fiscais, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem alterado o seu entendimento, aplicando o Código Tributário Nacional que veda que o adquirente do imóvel responda pelas dívidas tributárias.
Na prática, significa que, se existirem débito, seu valor deverá estar incluso no valor mínimo do lance, não sendo responsabilidade do adquirente quitá-lo, ou seja, pode haver uma economia expressiva para aquele que comprar o imóvel em leilão!
Você deve estar se questionando, que talvez comprar imóveis em leilões possa ser um bom negócio.
Há outras vantagens fiscais que tornam os leilões oportunidades atrativas de negócios (https://es.azevedoneto.adv.br/guia-pratico-para-voce-entender-os-impostos-incidentes-sobre-transacoes-imobiliarias/).
Para os imóveis adquiridos em leilão judicial o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóvel – ITBI- deve ser calculado o valor da arrematação.
O Poder Judiciário já reconheceu a ilegalidade da cobrança do ITBI calculado sobre o valor venal nas aquisições por meio de leilão judicial, devendo prevalecer o valor da arrematação como base de cálculo. Cobrança ilegal esta que pode ser evitada por meio das medidas legais aplicáveis!
Para se avaliar a aquisição de imóvel em leilão, consulte advogado especializado para entender o motivo pelo qual o imóvel foi levado a leilão e se este se encontra ocupado, somente assim, você saberá o quão bom pode ser o negócio!
Para entender mais sobre o ITBI, como ele é frequentemente cobrado a maior do contribuinte e como evitar tal cobrança ilegal, acesse nosso e-book:
Herdeiro que vende imóvel, deve pagar imposto sobre ganho de capital?
Novamente, falaremos de uma situação comum a nossos clientes e a tantas outras pessoas.
Ao se abrir um inventário, é comum que os herdeiros verifiquem que imóveis adquiridos há mais de 10 anos tem o valor declarado em imposto de renda bastante baixo.
A alíquota do imposto sobre ganho de capital pode variar de 15% a 22,5% conforme o valor do lucro resultante da transação.
Nesse contexto, há decisão do Poder Judiciário confirmando que incide o imposto sobre ganho de capital.
Então, você deve estar questionando como evitar tal ganho de capital, como estruturar a transação de forma a reduzir os impostos incidentes, para se preservar o legado familiar?
O planejamento sucessório, do qual uma das ferramentas é a constituição de holding patrimonial, é uma forma de se minimizar impostos e se preservar o patrimônio pessoal e familiar.
A realização de arquitetura sucessória traz ainda muitas outras vantagens, além da economia tributária, como a proteção patrimonial, a profissionalização da gestão, dentre outras, podendo resultar não apenas na preservação do patrimônio, mas em oportunidade de crescimento!
Consulte um profissional especializado e entenda como a arquitetura sucessória pode contribuir para a preservação e crescimento do legado que você poderá deixar às gerações futuras!
Lembre-se sempre que conhecimento e a assessoria jurídica por profissionais especializados são ferramentas essenciais à construção de seu patrimônio e de sua família!
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