
Doações Inoficiosas e a Legítima: O que a Última Decisão do STJ Significa para Seu Planejamento Patrimonial
- Em 29/03/2025
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a nulidade das doações inoficiosas, ou seja, aquelas que ultrapassam a parte da legítima dos herdeiros necessários, mesmo quando há concordância explícita dos mesmos. A questão surgiu a partir de um caso em que uma doação desproporcional entre os herdeiros foi questionada. O STJ decidiu que a doação que comprometer a legítima não pode ser validada, independentemente do consentimento dos herdeiros.
O conceito de “legítima” é fundamental no direito sucessório brasileiro, garantindo que os herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuges) recebam uma parte mínima da herança. Qualquer doação ou testamento que prejudique essa parte legítima será considerada inválida, ainda que todos os herdeiros estejam de acordo.
Essa decisão reforça a proteção dos direitos sucessórios e evita que um herdeiro seja prejudicado em detrimento de outro, mesmo quando este último concorde com a doação. A anulação de doações inoficiosas, portanto, assegura que a divisão da herança respeite o equilíbrio entre os herdeiros, evitando conflitos e garantindo a aplicação correta da lei.
Este entendimento é essencial para quem está planejando doações ou redigindo testamentos, pois, ao desrespeitar a legítima, corre-se o risco de ter o ato judicialmente anulado. Para aqueles que buscam orientação especializada sobre questões sucessórias, o nosso escritório está à disposição para oferecer a melhor consultoria jurídica, garantindo que o planejamento patrimonial esteja em conformidade com as normas legais e evite futuros litígios.
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