Desburocratização: agora é mais fácil iniciar as atividades de pequenos negócios
- Em 28/08/2020
A partir de 1º de setembro, a abertura e funcionamento dos pequenos negócios brasileiros serão simplificados. A Resolução nº 59 de 12 de agosto do Comitê Gestor da Rede Nacional para o Registro Simplificado e Legalização de Empresas (CGSIM), permite que microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria.
Essa regra é mais uma concretização da “Lei de Liberdade Econômica”, que entrou em vigor em setembro do ano passado, que visa desburocratizar o ambiente de negócios no país.
Após a entrada no Portal do Empreendedor, os candidatos MEI manifestarão a sua concordância com o conteúdo dos “Termos Científicos e Âmbito de Responsabilidade” e obterão uma licença de isenção de licença comercial. O documento será publicado em meio eletrônico e permitirá o início imediato de suas atividades.
Os controles para verificar os requisitos de isenção continuarão, mas o empresário não terá que esperar a visita de autoridades fiscalizadoras para iniciar as atividades de seus negócios.
O CGSIM também aprovou a Resolução nº 61, que trata da dispensa da pesquisa prévia de viabilidade de localização quando a atividade do empreendedor for totalmente digital.
Também foi aprovada a Resolução nº 58, que institui a classificação nacional de “médio risco” para os Corpos de Bombeiros. A medida possibilitará que a empresa – mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências – possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia do Corpo de Bombeiros.
As mudanças impactam na redução no tempo de abertura de empresas e está alinhada com os parâmetros adotados pelo ranking Doing Business do Banco Mundial. Ao reduzir a burocracia na constituição de empresas e obtenção de licenças, o Governo permite que as empresas em constituição iniciem suas atividades com mais rapidez, contribuindo para o desenvolvimento econômico.
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