Bem vindo a 2022: O melhor momento para por em prática as Realizações de Ano Novo!
- Em 05/01/2022
Em nossos artigos falamos muito sobre a importância da proteção patrimonial.
É uma grande preocupação de nossos clientes e com razão, diante dos riscos de se empreender no Brasil.
Os constantes desafios do empreendedor, em meio ao desenvolvimento tecnológico e a um mercado em acelerada transformação, são agravados pela instabilidade político-econômica e um labirinto de leis tributárias.
Então, que tal começar o ano adotando medidas para proteger seu patrimônio pessoal e familiar? Iniciar 2022 minimizando os riscos de seus negócios e protegendo seu patrimônio pessoal e familiar!
Hoje, vamos retomar um assunto de imensa importância, o planejamento da proteção patrimonial:
- O que é a proteção patrimonial
- Qual o momento para se estruturar a proteção patrimonial?
- O mito da blindagem patrimonial
O que é a proteção patrimonial?
A proteção patrimonial consiste na estruturação de seu negócio e de seu patrimônio pessoal e familiar de forma a minimizar riscos, aumentando as chances de sua preservação e crescimento para as gerações posteriores.
Tal estruturação pode ser realizada, tendo como objetivo não apenas a proteção dos bens, mas também o planejamento sucessório, profissionalização da gestão e o planejamento tributário (https://es.azevedoneto.adv.br/mitos-e-verdades-sobre-o-planejamento-sucessorio/).
Seus bens pessoais e familiares, ao se desenvolver um negócio, estão expostos a riscos, dos quais podemos evitar alguns para reduzir os riscos da instabilidade político-econômico brasileira, os quais são inevitáveis (https://es.azevedoneto.adv.br/empreendedorismo-e-o-planejamento-societario-saiba-como-e-possivel-proteger-o-seu-patrimonio-pessoal/).
Qual o momento de se estruturar a proteção patrimonial?
Em alguns de nossos artigos, trazemos esclarecimentos acerca da proteção patrimonial.
Ao compreender os benefícios da proteção patrimonial na construção do patrimônio familiar e pessoal, somos frequentemente questionados sobre o melhor momento para se realização de tal estruturação dos bens.
Leia também: O legado das empresas familiares.
De acordo com a legislação brasileira, a proteção patrimonial deve ser estruturada antes que a pessoa física ou jurídica esteja insolvente (ou na iminência de se tornar insolvente, sob pena de, em ação judicial, ser considerada nula.
Ainda, caso já haja ações judiciais propostas em face da pessoa física ou jurídica, a validade da proteção patrimonial pode ser questionada judicialmente.
A declaração de nulidade da estruturação realizada, depende de decisão do Poder Judiciário e é prevista em lei, como forma de proteção ao credor.
Ou seja, a proteção patrimonial deve ser realizada antes que haja dívidas, logo no início das atividades da sociedade, como forma de preservação do legado familiar, não apenas para as gerações que virão, mas também para garantir sua segurança financeira no futuro, permitindo minimizar os riscos dos negócios!
O mito da blindagem patrimonial
Passamos, então, a um grande mito: a tão falada “blindagem patrimonial”.
A estruturação societária dos bens familiares permite maior proteção patrimonial, e não que se “blinde” bens de riscos (https://es.azevedoneto.adv.br/empreendendo-com-seguranca-os-desafios-do-empreendedor-e-como-preservar-o-patrimonio/).
Por exemplo, quando da contratação de empréstimos bancários, os sócios/acionistas da pessoa jurídica assinam os contratos como avalistas, de forma que passam a responder pela obrigação de pagamento assumida, com seus bens pessoais.
Ainda, em caso de credor, se comprovados os requisitos determinados legalmente, como confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e de seus sócios ou a má-fé na gestão dos negócios, é permitido requerer judicialmente a desconsideração da personalidade jurídica.
Ora, ainda, há exceções para a impenhorabilidade do bem de família.
Ou seja, os bens pessoais de sócios/acionistas passam a responder pela dívida da pessoa jurídica.
Importante destacar que ainda há momento adequado para se realizar a proteção patrimonial.
Ainda que não se localize ativos em nome de sócios/acionistas, em caso de alienação de bens após a propositura de ação de execução por credor, pode este alegar a nulidade da alienação, uma vez que caracterizada a fraude ao credor.
A proteção patrimonial, permite estruturar o negócio de forma a reduzir os riscos ao patrimônio pessoal dos sócios/acionistas. Ao se agir preventivamente, os riscos são ainda mais reduzidos!
Logo, não existe “blindagem patrimonial”.
Para entender qual a melhor estrutura de planejamento para sua proteção patrimonial, consulte advogado especializado, somente assim, você entenderá os benefícios!
Há como combinar o planejamento sucessório e tributário à proteção patrimonial?
Profissional especializado, após compreender as necessidades e características de sua unidade familiar, poderá desenvolver estrutura que atenda às suas necessidades, combinando planejamento sucessório, tributário e proteção patrimonial de acordo com suas prioridades.
Para cada caso serão definidas as melhores ferramentas a serem adotadas.
O primeiro passo é entender:
- a dinâmica da família;
- quem são as personagens envolvidas;
- a prioridade do patriarca/matriarca; e
- área de negócios e os riscos envolvidos em seu desenvolvimento, dentre outros.
Para, então, customizar-se uma solução e se a holding patrimonial é uma ferramenta adequada para o caso.
Realize mais em 2022, protegendo seu patrimônio pessoal e familiar! Consulte um advogado especializado e entenda os benefícios!
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