Ainda haverá aumento do ITCMD?
- Em 11/11/2020
O PL nº 250/2020 altera as regras do ITCMD – Imposto sobre transmissão de bens causa mortis e doação, prevendo o aumento de sua alíquota e a alteração da base de cálculo. Resumidamente, o Projeto de Lei prevê:
- Aumento da alíquota de 4% para até 8% de forma progressiva conforme tabela abaixo;
- Alteração no método de avaliação de bens imóveis;
- Alteração na base de cálculo para doação de quotas/ações sociais de empresas; e
- Taxação sobre Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
Na prática, haverá aumento substancial dos valores do imposto a serem pagos em inventários e doações, para todos aqueles com patrimônio superior a,R$ 418.000,00.
Valores | Percentual | |
Até 10.000 UFESPs para herança ou até 2.500 UFESPs para doações | 0% | Até R$ 276.100,00 para heranças ou até R$ 69.025,00 para doações |
De 10.000 até 30.000 UFESPs para herança ou 2.500 até 15.000 UFESPs para doação | 4% | De R$ 276.100,01 até R$ 828.300,00 para heranças ou de R$ 69.025,01 até R$ 414.150,00 para doações |
De 30.000 até 50.000 UFESPs para herança ou 15.000 até 50.000 UFESPs para doação | 5% | De R$ 828.300,01 até R$ 1.380.500,00 para heranças ou de R$ 414.150,01 até R$ 1.380.500,00 para doações |
De 50.000 até 70.000 UFESPs para herança ou doação | 6% | De R$ 1.380.500,01 até R$ 1.932.700,00 para herança ou doação |
De 70.000 até 90.000 UFESPs para herança ou doação | 7% | De R$ 1.932.700,01 até R$ 2.484.900,00 para herança ou doação |
A partir de 90.000 UFESPs para herança ou doação | 8% | A partir de R$ R$ 2.484.900,00 para herança ou doação |
(*) Valor da UFESP em 30.4.2020: R$ 27,61
Se hoje o custo de um inventário extrajudicial é de 10% a 15% do valor do patrimônio, este custo se elevará para mais de 20% do valor do patrimônio.
Ou seja, aumenta-se a base de cálculo sobre a qual incide o ITCMD, bem como a alíquota aplicável!
Nesse contexto, o planejamento sucessório traz ferramentas que podem contribuir para a preservação do patrimônio ao reduzir os impostos incidentes.
A tão falada holding patrimonial é uma das ferramentas existentes, mas somente após analisar com cuidado seu caso, se faz possível identificar a melhor forma de se atender aos seus interesses.
Independentemente da aprovação da PL 250, salientamos a importância de se verificar se a base de cálculo do ITCMD está correta, uma vez que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, considera, indevidamente, para fins de cálculo do ITCMD incidente sobre bens imóveis, o valor venal de referência. Para saber mais sobre a irregularidade da cobrança, confira nosso e-book sobre a Cobrança Ilegal do ITCMD – Gera direito à restituição.
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