Agora as micro e pequenas empresas e pessoas físicas podem parcelar débitos tributários
- Em 24/08/2020
A Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) publicou em 21.8.2020 Edital que autoriza o parcelamento de pequenas dívidas, de até 60 salários mínimos e inscritos na dívida ativa há mais de 1 ano, em discussão perante o Poder Judiciário. Podem se beneficiar da transação tributária as micro e pequenas empresas e pessoas físicas.
Este é o primeiro anúncio público sobre litígios e dívidas não classificadas como irrecuperáveis.
O edital publicado em 21.8.2020 prevê o parcelamento do débito em até 60 vezes, com desconto de juros e multa de até 50%. A concessão do desconto é inversamente proporcional à duração do prazo concedido.
Espera-se que tais medidas reflitam o início de uma nova postura do governo acerca da transação tributária, pela qual se espera há mais de 50 anos.
Importante destacar que as informações que o contribuinte fornecer para realizar a transação não poderão ser utilizadas contra ele se a transação não prosperar.
Um anúncio semelhante para grandes devedores também é esperado, mas não há previsão de quando será lançado.
Quanto às transações tributárias, já foram publicados outros editais. A operação tributária, que dá direito à negociação direta entre a Fazenda e os contribuintes, foi instituída no final de 2019. Juntamente com a Medida Provisória nº 899 da MP do Contribuinte Legal, transformada na Lei nº 13.988. Duas portarias editadas em abril (nº 9.917 e nº 9.924) trouxeram regras para os acordos – individual ou por adesão.
A primeira regra introduz uma regra geral que determinada apenas a participação de contribuintes com a condição de cadastrado, o que indica uma situação em que o crédito não pode ser recuperado em dívida ativa ou em CNPJ baixado. Devido à pandemia, o Decreto nº 9.924 estabeleceu as condições para transações especiais.
Até julho, a PGFN negociou 204 mil dívidas com cerca de 55 mil contribuintes, totalizando 18,8 bilhões de reais. Até 19.8.2020, 484 milhões de reais foram recuperados por meio do acordo da transação, dos quais 158 milhões de reais só em julho.
O órgão espera que as adesões aos acordos de transação aumentem consideravelmente a partir deste mês, com a entrada das empresas do Simples – autorizada pela Lei Complementar nº 174.
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