A era da assinatura digital: seria o fim da burocracia?
- Em 23/11/2020
O Decreto nº 10.543/2020, publicado no Diário Oficial da União de 16.11.2020, regulamenta o uso de assinaturas digitais, especificando as condições de uso e aceitação da assinatura eletrônica de documentos por cidadãos e órgãos da administração pública federal. Dessa maneira, os usuários cadastrados no portal Gov.Br poderão assinar documentos eletronicamente e validar transações.
Os órgãos devem modificar o sistema até 1º de julho de 2021 e descrever o nível de assinatura eletrônica exigido para cada serviço público prestado no portal único do governo federal. Cada usuário é responsável pela segurança, confidencialidade e uso da senha e seus equipamentos de acesso.
O principal objetivo desse conjunto de medidas, para o Ministério da Economia, é: “a promoção da cidadania digital e a garantia da segurança nas interações entre o governo e os brasileiros“.
Há três formatos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada, de acordo com os serviços a serem acessados.
- A assinatura simples será utilizada nas transações de menor impacto que não envolvam informações confidenciais, como requerimento de benefícios assistenciais, trabalhistas e previdenciários. O cadastro será realizado por meio da Internet;
- Para cadastro para assinatura avançada, o usuário deverá realizar cadastro com garantia de identidade (biometria), a qual será utilizada para, por exemplo, prova de vida de beneficiário da previdência social por meio de aplicativo em celular; e
- Por fim, a assinatura qualificada será aquela utilizada para transações e documentos com o Poder Público, como, por exemplo, transferência de imóveis junto aos cartórios, sendo para tanto exigido certificado digital – ICP-Brasil.
Vale ressaltar, que Secretária-geral da Presidência da República, informou em nota que esta medida não se aplica aos processos judiciais e outras interações eletrônicas em que não haja administração pública federal direta.
O decreto presidencial não abrange outros poderes e outros entes federativos, e eles deverão editar suas próprias regras.
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