Planejamento sucessório em alerta: STJ muda interpretação sobre ITBI e ITCMD
- Em 19/11/2025
Hoje, vamos conversar sobre recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que têm grande impacto patrimonial e podem afetar diretamente o seu planejamento sucessório.
STJ reafirma: o ITBI deve ser calculado sobre o valor real da transação, não sobre o valor arbitrado pela Prefeitura
O STJ consolidou, no Tema 1113, um entendimento representa importante alívio aos contribuintes: o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) deve incidir sobre o valor efetivamente declarado na compra e venda, e não sobre o chamado “valor venal de referência” utilizado pelos municípios.
Na prática, isso significa que inúmeros contribuintes podem ter recolhido ITBI em valor superior ao devido. Em diversos casos, as prefeituras adotaram parâmetros de avaliação próprios — frequentemente superiores ao valor real de mercado — para aumentar a base de cálculo do imposto. Essa prática foi considerada ilegal pelo STJ, por violar o princípio da capacidade contributiva e a legalidade tributária, que exigem lei formal para fixar critérios de cobrança.
A decisão impede que os municípios utilizem valores arbitrários para majorar a base de cálculo do ITBI — algo que vinha aumentando artificialmente o custo de transações imobiliárias.
Impactos práticos:
- Redução imediata dos custos de aquisição de imóveis, especialmente em municípios que utilizam “valores de referência” superiores ao de mercado.
- Maior previsibilidade e segurança jurídica nas operações, permitindo o correto cálculo do imposto devido.
- Possibilidade de restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos.
Isso é especialmente relevante para empresários e investidores que realizam aquisições frequentes ou estruturam operações com imóveis em nome de pessoas jurídicas.
Por sua vez, em estratégias de arquitetura sucessória, é comum a conferência de bens imóveis a holdings familiares como forma de organizar e proteger o patrimônio. Nessas operações, também incide o ITBI — e muitas vezes a cobrança é feita com base em valores de referência inflados.
Com a decisão do STJ:
- O custo tributário da integralização de imóveis em holdings pode ser significativamente reduzido.
- Fica reforçada a possibilidade de contestar cobranças indevidas em reestruturações patrimoniais.
- O planejamento sucessório torna-se mais eficiente e econômico, permitindo que o patrimônio seja transmitido ou reorganizado com menor carga tributária e maior segurança jurídica.
O ITCMD no centro do debate: o que está em jogo para o seu patrimônio
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento que pode mudar profundamente a forma como o imposto sobre heranças e doações (ITCMD) é calculado no Brasil.
O ponto central da discussão é se o Fisco pode reavaliar o “valor de mercado” de bens e participações societárias já declarados pelos contribuintes — mesmo quando o cálculo foi realizado conforme as normas do respectivo Estado.
Se essa reavaliação for autorizada, transmissões realizadas nos últimos cinco anos poderão ser revistas, abrindo margem para novas autuações e cobranças retroativas.
Essa possibilidade preocupa especialmente famílias com holdings, imóveis e estruturas de planejamento patrimonial de longo prazo, que podem ver a segurança jurídica de suas operações comprometida.
Paralelamente, o PLP 108/2024, que busca uniformizar o ITCMD em todo o país, propõe conceitos amplos como “valor de mercado” e “fundo de comércio”, o que tende a aumentar a subjetividade e a litigiosidade na aplicação do imposto.
Na prática, tanto o julgamento quanto a futura lei podem elevar o custo da sucessão e da doação, exigindo revisão criteriosa de laudos de avaliação, estruturas societárias e protocolos familiares.
Tais decisões e seu impacto ilustram como a arquitetura sucessória precisa ser revista de tempos e tempos, diante da jurisprudência, das mudanças legislativas e das próprias transformações na sua estrutura familiar e na composição de seu patrimônio.
O planejamento sucessório é uma estrutura orgânica que precisa se adaptar constantemente ao seu ecossistema — isto é, às leis, jurisprudências e características dos indivíduos envolvidos — devendo ser revisada periodicamente para assegurar que os resultados esperados, como a otimização fiscal da sucessão, sejam efetivamente alcançados.
Fale com os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados e entenda como o planejamento sucessório pode aprimorar a performance fiscal da sua sucessão.
Caso você já tenha estruturado uma arquitetura sucessória, avalie com nossa equipe se ela necessita de revisão para se adequar às recentes mudanças legislativas e jurisprudenciais.

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