
O Conflito da Família Fares e o Futuro da Marabraz: Disputas, Interdição e Sucessão Empresarial
- Em 04/04/2025
Recentemente, foi publicada, na mídia, atualização sobre a saga da Família Fares, dona das Lojas Marabraz.
Em dezembro de 2024, Abdul Fares, filho de Nader Fares e noivo de Marina Ruy Barbosa, propôs uma ação de interdição contra seu pai. Pai e filho fazem parte da Família Fares, cujo patrimônio foi construído com as Lojas Marabraz.
A ação de interdição foi apenas uma das ações nos conflitos entre gerações que há anos acontecem na Família Fares.
Te convidamos a entender:
- A história das Lojas Marabraz;
- Os conflitos familiares da família Fares;
- O que é a ação de interdição;
- Nader e Abdul: A gestão da holding familiar;
- A decisão do Tribunal de Justiça que impacta no futuro da Marabraz;
- Como o planejamento sucessório pode evitar conflitos;
- Os benefícios da arquitetura sucessória.
A História das Lojas Marabraz
Abdul Hadi Mohamed Fares, um imigrante libanês que, em 1950, chegou ao Brasil. Em 1972, comprou um terreno na Vila Nova Cachoeirinha, onde construiu uma loja e no piso superior, 1 apartamento para sua família e um segundo apartamento para locação.
A loja chamava-se Credi-Fares e vendia móveis residenciais.
Abdul faleceu em 1978, aos 48 anos, possuindo, à época, 2 pequenas lojas de imóveis.
Três de seus quatro filhos, Nasser, Jamel e Adiel, que desde a juventude trabalhavam nas lojas, assumiram o negócio de Abdul e compraram a marca Marabraz, dedicando seus esforços para ampliar os negócios. Nos anos seguintes, outras filiais das Lojas Marabraz foram abertas.
Em 1990, a marca criou o slogan reconhecido por todos os brasileiros: “Lojas Marabraz, preço menor ninguém faz”, investindo em um novo centro de distribuição e em uma campanha de marketing agressiva. O resultado foi um rápido processo de crescimento.
Em 10 anos, as Lojas Marabraz tornaram-se um gigante no mercado de varejo de móveis, nos mercados C, D e E, tendo um lucro previsto para o ano de 2024 de R$ 60 milhões.
Os conflitos familiares da família Fares
Certamente uma história de sucesso, mas repleta de desafios e conflitos.
Quando do falecimento de Abdul Fares, três de seus quatro filhos, Nasser, Jamel e Adiel assumiram os negócios, sendo que o quarto filho, Fabio, não participa da gestão dos negócios.
Em 2005, quando de seu segundo divórcio, novamente de Suhaila Ali Abbas, Fabio retirou-se da sociedade, sob a alegação de proteger o patrimônio familiar.
Seus irmãos alegam que foi pago a Fabio o valor total de R$ 44.750.000,00, ao longo de 10 anos. Contudo, os filhos de Fabio alegam, que houve fraude e que teriam direito a 10% sobre as Lojas Marabraz. Tal discussão será decidida judicialmente.
Esse foi apenas o primeiro conflito a ameaçar o patrimônio da Família Fares.
Diante de tal histórico, foi realizado planejamento a fim de proteger o patrimônio familiar e realizar a mítica “blindagem patrimonial”. Nesse contexto, Nasser, Jamel e Adiel transferiram suas participações societárias a seus filhos.
Jamel e seu filho Abdul se desentenderam por motivos não esclarecidos, iniciando uma série de ações judiciais um contra o outro. Entre elas, destacou-se a ação de interdição proposta por Abdul contra seu pai, alegando que seu pai era incapaz de gerir o patrimônio familiar.
Aparentemente, pai e filho entraram em acordo, desistindo das ações judiciais. Porém, a notícia que ganhou destaque na mídia, aumentou a curiosidade das pessoas pela história da família.
Nader e Abdul: A gestão da holding familiar;
No caso da família Fares, os filhos disputam bens com os seus pais.
Em planejamento para proteção patrimonial, a holding patrimonial, denominada LP Administradora de Bens Ltda, teve seu quadro societário alterado, retirando-se Nasser, Jamel e Adiel e ingressando na sociedade, como sócios, seus filhos (netos de Abdul Nasser), mediante a celebração de suposto contrato de venda e compra de quotas a serem pagas parceladamente.
Conforme a última alteração de contrato social, arquivada na JUCESP em março de 2019, Abdul e seu primo Nader Fares foram eleitos administradores da pessoa jurídica, sendo a eles expressamente vedado a venda de qualquer imóvel, sem a aprovação por sócios representando 100% do capital social. Complementarmente, a Nasser e Jamel foi outorgada procuração pública para a gestão dos negócios da LP Administradora, motivo pelo qual fora proposta a ação de interdição.
Em ação ordinária proposta por Nasser e Jamel Fares (os pais de Nader e Abdul, respectivamente), a qual tramita perante a 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo, estes alegam que Abdul e Nader prejudicam o patrimônio familiar com seus gastos. Nader é conhecido pela mídia como “empresário bilionário”, e Abdul, por sua vez, como “noivo bilionário” de Marina Ruy Barbosa.
Segundo Nasser, essa exposição na mídia prejudicava suas tentativas de obter um acordo para solucionar o débito fiscal das Lojas Marabraz, uma vez que diante da apresentação de tantos signos de riqueza, a solicitação de descontos parece incoerente e enfurecia os Procuradores da Fazenda Nacional. Ao final o acordo com a Procuradoria Nacional foi celebrado.
Nesse contexto de questionamentos dos gastos excessivos de seus filhos e de endividamento da holding patrimonial, seus progenitores se viram obrigados a propor ação judicial para retomar o controle societário da holding, anulando a transferência de quotas a seus herdeiros.
Em decisão prolatada em 16.12.2024, foi concedida tutela de urgência para bloquear as quotas da holding patrimonial LP Administradora, ou seja, impossibilitar que as quotas sejam cedidas e/ou transferidas, bem como impedir a venda e alienação de seus bens e proibindo que seus atuais sócios retirem quaisquer valores da sociedade, exceto para o pró-labore, a fim de preservar o patrimônio da pessoa jurídica até o julgamento da ação proposta por Jamil e Nasser Fares.
Todas as partes apresentaram suas defesas, os filhos alegavam que a compra e venda de quotas realizadas entre estes e seus pais não fora um negócio real, sem comprovar a efetivação dos pagamentos devidos.
Em 24.3.2025, a ação foi decidida em primeira instância. A sentença reconheceu que a compra e venda de quotas entre pai e filhos é simulada, declarando-a nula e devolvendo aos pais tanto as quotas quanto a administração da sociedade. Ou seja, os filhos não mais são sócios da LP Administradora, tampouco podem administrá-la.
Os filhos, inconformados com a sentença, já entraram com recurso de apelação… e agora, temos de aguardar o que acontecerá!
Em relação ao pedido de intervenção, o juiz declarou-se incompetente, nos termos da legislação vigente, uma vez que tal tema não é da competência de vara empresarial.
Como o planejamento sucessório pode evitar conflitos
Ao se realizar um planejamento sucessório, deseja-se muito mais do que a preservação do legado familiar, anseia-se pela harmonia da família, sua união.
União esta que instrumentos como acordo de sócios e protocolo familiar propiciam ao tornar a gestão do negócio transparente e as regras claras para todos (https://azevedoneto.adv.br/guia-pratico-sobre-os-beneficios-do-planejamento-patrimonial-e-sucessorio/)!
No acordo de sócios são especificados os seus direitos e obrigações, definindo-se questões de seus interesses.
Trata-se de documento complementar ao Contrato ou Estatuto Social.
Nele poderão ser definidas, questões relativas ao direito de preferência aos demais sócios, caso algum deles tenha interesse em vender sua participação, por exemplo.
O Acordo também comporta previsões relacionadas aos métodos de avaliação do valor de mercado da empresa, exclusividade de atuação dos sócios em relação à empresa, confidencialidade, valor de pró-labore e forma de distribuição de dividendos, procedimentos em caso de falecimento de sócios, etc.
O acordo traz cláusulas que determinam os procedimentos a serem adotados em diversas hipóteses e, consequentemente, prevenindo conflitos indesejáveis entre os sócios, em momentos delicados como o falecimento de um deles.
O protocolo familiar é uma espécie de contrato celebrado entre os membros da família, o qual estabelece, de forma detalhada, a conduta, os direitos e obrigações dos membros da família, seja na gestão do patrimônio, seja quanto aos valores morais que se deseja perpetuar.
O protocolo familiar não se limita à conduta dos membros da família em relação ao legado familiar, mas se estende também ao comportamento entre os membros da família em si.
O protocolo familiar cria condições para reforçar a coesão entre os sócios da empresa, preservar e transmitir o legado da família, além de estabelecer diretrizes para a gestão de conflitos.
No protocolo familiar pode-se abordar questões como, por exemplo, os requisitos objetivos para que um membro da família trabalhe na empresa e sua remuneração, regime de casamento a ser adotado, além de questões pertinentes à administração da empresa, como distribuição de lucros.
Além disso, o protocolo familiar pode trazer, em si, narrativa da história da família e suas tradições, para ilustrar os valores e princípios que se busca observar.
Como é elaborado o protocolo familiar? A partir de reuniões com os patriarcas/matriarcas e com seus membros. Não há uma regra geral, mas sim as necessidades e particularidades de cada família para a preservação do legado.
Os benefícios da arquitetura sucessória
O planejamento sucessório permite a estruturação antecipada da sucessão do patriarca ou matriarca da família, podendo, conforme o caso, ter as seguintes finalidades:
- Economia tributária na sucessão patrimonial,
- Preservação patrimonial, por meio de ferramentas que implementam as regras para a administração do patrimônio, após o falecimento do patriarca ou matriarca;
- Harmonia das relações familiares;
- Proteção patrimonial, para as famílias empresárias, garantindo o sustento familiar em meios às crises e à instabilidade político-econômica;
- A profissionalização da administração da empresa familiar; e
- Evitar a demora e custos de ação de abertura de inventário, principalmente quando há hostilidade entre herdeiros.
O planejamento é um investimento a ser feito na preservação do patrimônio, que utiliza como ferramentas não apenas holdings patrimoniais e doações. Há muitos outros recursos cujo uso deve ser avaliado segundo o caso prático e com as prioridades de cada família.
O melhor momento para realizar o planejamento sucessório é agora, compreendendo que se trata de um investimento no futuro!
Se você não quer que a sua sucessão seja uma saga como da Família Fares, consulte os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados e entenda as ferramentas à sua disposição para a realização da arquitetura sucessória.
0 Comentários