A Reforma Tributária em números – Capítulo II O VGBL e o PGBL serão tributados?
- Em 13/09/2024
Depois de nosso último artigo acerca dos impactos da Reforma Tributária, alguns de nossos clientes entraram em contato conosco questionando acerca de eventual tributação do VGBL e PGBL com a aprovação do Projeto de Lei nº 108/2024.
Em relação ao VGBL e PGBL, a questão vai muito além da Reforma Tributária e vamos te ajudar a compreender o tema:
- O que são o VGBL e o PGBL;
- Definição:
- VGBL; e
- PGBL.
- A tributação do VGBL e do PGBL, hoje; e
- Incide ITCMD sobre VGBL e PGBL?
- O que muda com a Reforma Tributária:
- A tributação do VGBL e do PGBL.
- O STF e o VGBL e o PGBL na Reforma Tributária.
- A importância da Arquitetura Sucessória para minimizar os impactos da Reforma Tributária.
O que são o VGBL e o PGBL
Definição
VGBL
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) são tipos de planos de previdência privada muito utilizados.
O VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre – é um tipo de plano de previdência onde as contribuições são feitas com o objetivo de formação de um capital que pode ser resgatado ao final do período de acumulação.
No VGBL, o Imposto de Renda é cobrado apenas sobre os rendimentos no momento do resgate e não sobre o valor total do capital. Isso significa que as contribuições feitas não são dedutíveis do Imposto de Renda.
PGBL
O PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre – também é um plano de previdência, mas permite que o investidor deduza as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda bruta anual declarada.
No PGBL, o Imposto de Renda é cobrado sobre o montante total acumulado (contribuições + rendimentos) no momento do resgate. Isso significa que é necessário pagar imposto sobre todo o valor ao retirar.
Resumidamente, o VGBL não deduz contribuições no IR, imposto sobre rendimentos no resgate, enquanto o PGBL deduz contribuições no IR, imposto sobre total (contribuições + rendimentos) no resgate.
A tributação do VGBL e do PGBL, hoje
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre):
- Imposto de Renda: O imposto é aplicado somente sobre os rendimentos no momento do resgate.
- Tabela de Tributação: O VGBL pode optar por duas tabelas de tributação:
- Tabela Progressiva: Onde as alíquotas variam de 0% a 27,5%, dependendo do valor do resgate. Essa tabela é mais adequada para resgates menores.
- Tabela Regressiva: Onde a alíquota varia de 35% a 10%, dependendo do tempo que o capital permanece investido. As alíquotas são as seguintes:
- 35% para resgates em até 2 anos.
- 30% para resgates entre 2 e 4 anos.
- 25% para resgates entre 4 e 6 anos.
- 20% para resgates entre 6 e 8 anos.
- 15% para resgates entre 8 e 10 anos.
- 10% para resgates acima de 10 anos.
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre):
- Imposto de Renda: O imposto é cobrado sobre o total resgatado, que inclui tanto as contribuições quanto os rendimentos.
- Tabela de Tributação: Assim como o VGBL, o PGBL também pode optar pela tabela progressiva ou pela tabela regressiva.
- Tabela Progressiva: Alíquotas de 0% a 27,5% sobre o valor total do resgate.
- Tabela Regressiva: Mesma estrutura de alíquotas que o VGBL, com os mesmos prazos para a redução da alíquota de 35% a 10% baseado no tempo de investimento.
Incide ITCMD sobre VGBL e PGBL?
Quanto ao VGBL, por ter natureza de seguro de vida, assim como reconhece a SUSEP, o VGBL não pode ser incluído nos bens que compõem o espólio, conforme legislação aplicável e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Por sua vez, o PGBL, Sobre PGBL apesar da previsão na Lei 11.196/2005, há um dissenso jurisprudencial e doutrinário acerca da incidência do ITCMD sobre o PGBL.
O que muda com a Reforma Tributária
A tributação do VGBL e do PGBL
Na hipótese do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 ser aprovado, segundo a redação proposta, o VGBL e o PGBL passam a ser tributados, sendo o ITCMD calculado de acordo com a alíquota progressiva.
Se, hoje, a previdência privada não é tributada, a tributação de VGBL e PGBL levaria a um aumento do ITCMD a ser pago, na hipótese de sucessão.
Contudo, tal tributação não é tão simples, na medida em que enquanto parte da doutrina entende que o imposto é devido, por se tratar de um plano cuja natureza jurídica se confunde com uma aplicação financeira de longo prazo e integrante da herança, outra parte da doutrina entende que o PGBL é um contrato de execução continuada, que após a morte do segurado nasce a obrigação de crédito da seguradora para com os beneficiários.
O STF e o VGBL e o PGBL na Reforma Tributária
O STF iniciou o julgamento sobre a cobrança do ITCMD sobre esses planos em caso de morte do titular. A decisão pode impactar a reforma tributária em andamento.
Resumidamente, o relator, ministro Dias Toffoli, é contra a tributação, argumentando que esses planos se assemelham a seguros de vida. Se a decisão do STF for contra a tributação, especialistas acreditam que haverá uma nova onda de judicialização.
Por sua vez, o PLP 108/2024, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132, prevê a cobrança do ITCMD sobre esses planos, mas a definição das alíquotas ainda está pendente.
A decisão do STF, seja qual for, não derruba a proposta da reforma tributária, mas define o entendimento do Judiciário sobre o tema.
O julgamento do STF sobre a cobrança do ITCMD em planos de previdência privada tem grande relevância para o futuro da reforma tributária e para o mercado de seguros e previdência. A decisão pode ter impactos diretos na aplicação da nova legislação e pode levar a novos debates sobre a tributação de heranças.
A importância da Arquitetura Sucessória para minimizar os impactos da Reforma Tributária
Diante da iminência do aumento do ITCMD, o planejamento sucessório surge como uma ferramenta poderosa para não apenas garantir a continuidade do legado, mas também para reduzir os custos tributários envolvidos na sucessão de bens.
Uma das principais formas pelas quais o planejamento sucessório contribui para a redução dos custos tributários é por meio da antecipação de medidas estratégicas.
Ao planejar a transmissão de bens com antecedência, é possível identificar oportunidades de planejamento fiscal que permitam minimizar o impacto dos impostos sobre a herança. Por exemplo, a realização de doações em vida ou a utilização de estruturas jurídicas adequadas podem ser estratégias eficazes para reduzir a carga tributária sobre os bens transmitidos.
Além disso, o planejamento sucessório também envolve a escolha de instrumentos que permitam otimizar a gestão do patrimônio familiar de forma mais eficiente do ponto de vista tributário.
A criação de uma holding familiar, por exemplo, pode trazer benefícios significativos em termos de proteção patrimonial e economia fiscal. Essa estrutura permite centralizar a administração dos bens da família, facilitando a gestão e possibilitando a aplicação de estratégias tributárias mais vantajosas.
Outra estratégia comumente utilizada no planejamento sucessório para redução de custos tributários é a adoção de testamentos e acordos de família que contemplem disposições tributárias favoráveis para os herdeiros. Por meio desses instrumentos legais, é possível estabelecer cláusulas que visem a minimização dos impostos incidentes sobre a herança, garantindo assim uma transmissão de bens mais eficiente em termos fiscais.
Em resumo, o planejamento sucessório desempenha um papel fundamental na preservação do patrimônio familiar e na redução dos custos tributários envolvidos na sucessão de bens. Ao adotar estratégias e instrumentos adequados, as famílias podem garantir que a transição patrimonial ocorra de forma sustentável e eficiente, preservando assim não apenas o legado financeiro, mas também os valores e princípios que definem a identidade familiar ao longo das gerações. Investir tempo e recursos em um planejamento sucessório bem estruturado é, portanto, um passo essencial para garantir a continuidade e a prosperidade do patrimônio familiar no longo prazo.
Consulte os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados e entenda os benefícios da arquitetura sucessória, bem como a importância de revisar o planejamento já realizado, diante da Reforma Tributária.
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