O poder do testamento: O que o caso Zagallo nos ensina sobre o testamento como ferramenta de planejamento sucessório
- Em 26/01/2024
Em 5.1.2024, morreu, aos 92 anos, no Rio de Janeiro, Mário Jorge Lobo Zagallo, ex-jogador de futebol do Flamengo e campeão mundial nas Copas do Mundo de 1958 e 1962, sagrou-se técnico da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 1970, quando o Brasil conquistou o tricampeonato mundial, e era o coordenador técnico da seleção brasileira, em 1994, quando o Brasil se tornou o primeiro tetracampeão mundial.
Uma carreira, inquestionavelmente, incomparável e repleta de glórias!
Ao longo de sua carreira, Zagallo conquistou um patrimônio respeitável que superava R$ 15 milhões, e teve 4 filhos.
Contudo, em sua vida familiar, nem tudo foi fácil.
Após o falecimento de sua esposa, Alcina de Castro, em 5.11.2012, com quem fora casado por 57 anos, Zagallo viu 3 de seus 4 filhos questionarem diversos aspectos de seu inventário, o que lhe trouxe grande decepção e tristeza, após a perda de sua companheira por mais de 50 anos.
O que fazer nesse momento? Como o planejamento societário pode ajudar patriarcas/matriarcas a refletirem seus sentimentos, orgulhos e decepções?
- O Poder do Testamento;
- O Testamento como Ferramenta de Planejamento Sucessório;
- As Vantagens da Arquitetura Sucessória
O Poder do Testamento
Zagallo, em novembro de 2016, assinou escritura pública de testamento, na qual deixou a parte disponível de seu patrimônio (50%, conforme limita a legislação brasileira) a seu filho caçula.
Em testamento, pessoa física que tenha herdeiros obrigatórios (filhos e esposa ou companheira) dispõem de somente 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio para distribuir a seu critério, deixando os bens a filhos, esposa ou terceiros, de acordo com o seu desejo. Os outros 50% (cinquenta por cento) do patrimônio é destinado, obrigatoriamente, aos herdeiros legais, considerando regime de casamento (comunhão universal, comunhão parcial de bens ou separação total de bens) e se a pessoa tem filhos ou não.
Zagallo optou em deixar a parte disponível a apenas um de seus filhos, diante da suposta decepção causada pelos demais, como resultado, ele destinou os 50% na totalidade para o caçula. A outra metade dos bens foi partilhada entre os quatro filhos, totalizando 12,5% da herança para cada um. Assim, o filho caçula ficará com 62,5% dos bens, enquanto os irmãos terão apenas 12,5%.
Não se passaram 20 dias de seu falecimento, e a insatisfação dos 3 herdeiros preteridos é clara, havendo indícios de que estes buscarão eventuais direitos judicialmente.
Independentemente dos infortúnios e fatos que se relacionam a Zagallo e sua família, a legislação brasileira é clara, o testador dispõem de 50% de seus bens para destinar a quem quiser, devendo os demais 50%, denominados como legítima, serem destinados aos herdeiros obrigatórios, assim compreendidos:
- Cônjuge: O cônjuge sobrevivente pode ter direito a uma parte dos bens do falecido, mesmo que não haja testamento.
- Descendentes (filhos e netos): Os filhos e netos geralmente têm direito a uma parte dos bens do falecido. Em alguns casos, a lei pode especificar a divisão entre filhos e cônjuge.
- Ascendentes (pais e avós): Em algumas jurisdições, os pais e avós também podem ser considerados herdeiros obrigatórios.
Com o testamento, por exemplo, o testador pode prover com mais recursos filhos deficiente, hipossuficiente ou que tenha sido diagnosticado com doença grave, para garantir o futuro deste, em sua ausência.
Importante destacar que, uma vez que o testamento é um documento que reflete as vontades e instruções da pessoa falecida, em relação à distribuição de seus bens, se é possível determinar condições para a sua distribuição:
- Idade ou Cumprimento de Certas Condições: Pode-se condicionar a distribuição dos bens à idade ou ao cumprimento de certas condições pelos herdeiros, como a conclusão de uma educação específica.
- Manutenção de Certas Propriedades ou Ativos: O testador pode estabelecer condições para a manutenção de certas propriedades ou ativos, como uma casa de família.
- Restrições sobre o Uso dos Bens: O testamento pode impor restrições sobre como os bens herdados podem ser utilizados, como, por exemplo, para fins educacionais, de saúde ou filantrópicos.
- Exclusão em Caso de Certos Comportamentos: O testador pode excluir herdeiros se eles se envolverem em comportamentos específicos, como alienação parental, criminalidade, entre outros.
Além disso, há hipóteses legais em que um herdeiro pode ser excluído de um testamento, como o comportamento indigno, ou seja, o fato do herdeiro ter agido de maneira prejudicial ao falecido ou o desrespeito às condições do testamento.
O Testamento como Ferramenta de Planejamento Sucessório
Nesse contexto, resta claro como o testamento pode ser uma ferramenta poderosa de planejamento sucessório, na medida em que permite que o testador, após o seu falecimento, manifeste sua vontade e seus desejos a seus entes queridos (ou não…).
Se analisarmos, conjuntamente ao caso de Zagallo, o caso da família de Aloysio Faria, verificamos que, este, tinha em mente outros objetivos ao redigir seu testamento (https://es.azevedoneto.adv.br/familia-vende-tudo-as-ferramentas-da-arquitetura-sucessoria-e-a-harmonia-familiar/).
Aloysio Faria era um visionário que sempre investiu na profissionalização da gestão de seus negócios, por meio da contratação de profissionais especializados, um investimento no futuro de seu legado!
A profissionalização da gestão é uma importante ferramenta na preservação e crescimento do legado familiar.
Os herdeiros e sucessores de Aloysio Faria, 5 filhos, netos e bisnetos, também foram preparados para suceder-lhe na gestão dos negócios. Porém, Aloysio fez muito mais do que prepará-los, em testamento, deixou instruções aos seus herdeiros para proteger seu patrimônio dos riscos dos negócios e, acima de tudo, garantir a harmonia entre seus filhos, netos e bisnetos.
Ao redigir seu testamento, Aloysio tinha uma estratégia em mente.
Considerando que os controladores de uma instituição financeira são responsabilizados em caso de insolvência, Aloysio desejava que sua família não tivesse mais esse risco.
Sim, você entendeu corretamente, proteger seu patrimônio e herdeiros de riscos do negócio, também pode ser um dos objetivos do planejamento sucessório!
Em seu testamento, Aloysio deixou recomendações para a venda de ativos a divisão de patrimônio.
As Vantagens da Arquitetura Sucessória
Ora, o planejamento sucessório permite a estruturação antecipada da sucessão do patriarca ou matriarca da família, podendo, conforme o caso, ter as seguintes finalidades (https://es.azevedoneto.adv.br/tudo-o-que-voce-sempre-quis-perguntar-sobre-o-planejamento-sucessorio/):
- Economia tributária na sucessão patrimonial;
- Preservação patrimonial, por meio de ferramentas que implementam as regras para a administração do patrimônio, após o falecimento do patriarca ou matriarca;
- Harmonia das relações familiares;
- Proteção patrimonial, para as famílias empresárias, garantindo o sustento familiar em meios às crises e à instabilidade político-econômica;
- A profissionalização da administração da empresa familiar; e
- Evitar a demora e custos de ação de abertura de inventário, principalmente quando há hostilidade entre herdeiros.
O planejamento é um investimento a ser feito na preservação do patrimônio, que utiliza como ferramentas não apenas holdings patrimoniais e doações (https://es.azevedoneto.adv.br/jogos-de-estrategia-a-gestao-do-patrimonio-no-planejamento-sucessorio/).
Há muitos outros recursos cujo uso deve ser avaliado de acordo com o caso prático e com as prioridades de cada família (https://es.azevedoneto.adv.br/guia-pratico-sobre-os-beneficios-do-planejamento-patrimonial-e-sucessorio/), assim como Aloysio se utilizou do testamento para orientar seus herdeiros e sucessores!
As ferramentas a serem utilizadas vão do testamento, às doações, constituição de “holding patrimonial” e administradora de bens, fideicomisso, protocolo familiar, acordo de sócios ou acionista, dentre tantos outros, variam de acordo com o caso prático.
Ao entender as características e necessidades de sua família, as ferramentas a serem utilizadas serão definidas.
Não existe uma fórmula fixa para o planejamento, este deve ser customizado a cada entidade familiar!
A arquitetura sucessória é um investimento na preservação de seu patrimônio, independentemente do tamanho e da composição deste.
Os principais objetivos e a estrutura a ser adotada serão determinados de acordo com as suas necessidades e prioridades.
Assim como Aloysio e Zagallo, você tem ao seu alcance ferramentas poderosas para garantir o futuro de sua família!
Consulte um de nossos advogados especializado para entender os benefícios da arquitetura sucessória ao seu caso e como preservar seu patrimônio familiar para as gerações futuras!
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