VETADO PROJETO DE LEI nº 511/2020 que diminuiria a alíquota do ITCMD em SP
- Em 13/02/2023
Em 8.2.2023, o Governador do Estado de São Paulo vetou o Projeto de Lei nº 511/2020 aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo, o qual reduzia a alíquota do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de 4% para 0,5% em caso de doação e 1% em caso de sucessão.
Certamente que se tal Projeto de Lei fosse sancionado traria benefícios aos contribuintes, mas o impacto sobre a receita fiscal do Estado de São Paulo, de mais de R$ 4 bilhões, seria bastante grave, especialmente se considerarmos os prejuízos decorrentes de 2 anos de pandemia de COVID 19.
ITCMD: 1%, 4% ou 16%? Afinal a alíquota
vai aumentar ou diminuir??
Por outro lado, hoje transita perante o Senado Federal, Projeto de Resolução nº 57/2019 que aumenta a alíquota máxima do ITCMD a ser aplicada pelos Estados.
Hoje, a alíquota máxima do ITCMD é de 8%, se tal projeto for aprovado pelo Congresso, e sancionado pelo Presidente da República, a alíquota poderá passar a ser de até 16%. A partir de então, cada Estado deverá, por meio de aprovação e sanção de projeto de lei, aprovar o aumento da alíquota aplicável em seu território.
No caso do Estado de São Paulo, a alíquota única é de 4%, uma das menores do Brasil, o impacto do aumento da alíquota máxima permitida significaria até quadriplicar os custos de sucessão!!!
Dependendo do Estado brasileiro, os custos de um inventário poderiam duplicar ou quadriplicar, o que causa impactos representativos no patrimônio das famílias brasileiras (https://es.azevedoneto.adv.br/qual-o-melhor-investimento-mercado-financeiro-ou-planejamento-sucessorio-qual-tem-a-melhor-rentabilidade/).
Nesse contexto, reiteramos o que sempre dizemos aos nossos clientes, o melhor momento para fazer o planejamento sucessório é agora (https://es.azevedoneto.adv.br/familia-vende-tudo-as-ferramentas-da-arquitetura-sucessoria-e-a-harmonia-familiar/).
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