Ainda haverá aumento do ITCMD? Entenda o que as alterações que novos projetos de lei podem trazer, ao aumentar o ITCMD
- Em 31/03/2021
Neste artigo você encontrará respostas para:
Qual a importância de se entender as implicações práticas do pagamento do ITCMD?
Essa é uma preocupação de muitas pessoas, considerando que o custo representativo da sucessão pode chegar a até 20% dos bens deixados.
Ainda pior, há hipóteses nas quais diante da inexistência de recursos em dinheiro, deixa-se de fazer ou concluir o inventário pela ausência de condições financeiras para se recolher os impostos devidos.
Nesses casos, a ausência de inventário tem como consequência a irregularidade da propriedade do bem, o que pode ser um obstáculo para a venda de bens, desde carros até imóveis.
A ausência de inventário pode, ainda, impedir a movimentação de contas bancárias, resgates de investimentos financeiros, dentre outros.
Sem dúvida, é necessária a realização de inventário para regularização da divisão dos bens deixados, sob pena de se prejudicar a gestão dos bens deixados, o que poderia reduzir o patrimônio deixado, prejudicando inclusive o sustento dos herdeiros.
Certamente você deve se perguntar, se há formas de se reduzir os impostos pagos em caso de inventário. Ao final deste artigo, falaremos sobre este importante tema.
Haverá aumento do ITCMD?
Para responder a essa questão, devemos, inicialmente, considerar individualmente a competência federal e estadual, na instituição de leis que disciplinam o ITCMD. Vejamos:
O ITCMD incide sobre herança no exterior?
No final de fevereiro de 2021, o STF decidiu que os Estados não têm competência para tributar doações de heranças de bens no exterior.
Os Estados exigiam o pagamento do ITCMD sobre doações e heranças no exterior, com base em legislação estadual.
Contudo, a lei brasileira determina expressamente que os impostos devem ser instituídos, obrigatoriamente, por lei complementar federal, o que não existe no caso do ITCMD sobre doações e heranças no exterior.
Assim, a maioria dos ministros do STF decidiu que os Estados não têm competência para instituir impostos, os quais devem ser criados por lei complementar federal!
22 Estados brasileiros possuem normas regulando a cobrança de ITCMD sobre doações e heranças no exterior, inclusive o Estado de São Paulo, leis estas que perdem sua validade, de acordo com a decisão do STF.
Tal decisão passa a valer, produzindo efeitos que beneficiam para novos casos e para aqueles que possuem ações judiciais sobre a matéria pendente de julgamento.
Diante da decisão do STF, foi apresentado Projeto de Lei, pelo deputado federal Hildo Rocha (MDB/BA), para permitir a cobrança do ITCMD sobre doações e herança de bens no exterior.
Trata-se do PL nº 37/2021, no qual se propõe que haja a cobrança do ITCMD sobre a doação ou herança de bens no exterior pelo Estado onde o doador tiver domicílio ou, no local onde se processar o inventário ou arrolamento.
Até a presenta data, não houve movimentação do projeto na Câmara dos Deputados. Contudo, o projeto merece atenção pois pode impactar significativamente alguns contribuintes.
Então, nossa resposta à pergunta: “Incide ITCMD sobre doação e herança no exterior”, seria:
Hoje, não incide ITCMD sobre herança no exterior. Porém, se aprovado o PL nº 37/2021, sim, incidirá o ITCMD, onerando expressivamente os beneficiários, sejam ele beneficiários de doação ou herança!
A partir da instituição do imposto pela lei complementar federal, cada Estado a regulamentará podendo as alíquotas aplicáveis serem de até 8%.
Haverá aumento do ITCMD no Estado de São Paulo?
Até meados de 2020, havia 2 projetos de lei em trâmite perante a Assembleia Legislativa de São Paulo os quais previam o aumento do ITCMD.
Um dos projetos de lei já foi votado pela Assembleia sendo deles retirados os artigos que tratavam de aumento da alíquota do ITCMD, bem como alteração de sua base de cálculo, o que oneraria ainda mais os contribuintes.
Porém, o segundo projeto de lei ainda se encontra em trâmite.
O PL nº 250/2020, de autoria do PT, altera as regras do ITCMD – Imposto sobre transmissão de bens causa mortis e doação, prevendo o aumento de sua alíquota e a alteração da base de cálculo.
Resumidamente, o Projeto de Lei prevê:
- Aumento da alíquota de 4% para até 8% de forma progressiva conforme tabela abaixo;
- Alteração no método de avaliação de bens imóveis;
- Alteração na base de cálculo para doação de quotas/ações sociais de empresas; e
- Taxação sobre Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
Na prática, haverá aumento substancial dos valores do imposto a serem pagos em inventários e doações, para todos aqueles com patrimônio superior a R$ 418.000,00.
Valores | Percentual | |
Até 10.000 UFESPs para herança ou até 2.500 UFESPs para doações | 0% | Até R$ 290.900,00 para heranças ou até R$ 72.725,00 para doações |
De 10.000 até 30.000 UFESPs para herança ou 2.500 até 15.000 UFESPs para doação | 4% | De R$ 290.900,01 até R$ 872.700,00 para heranças ou de R$ 72.725,01 até R$ 436.350,00 para doações |
De 30.000 até 50.000 UFESPs para herança ou 15.000 até 50.000 UFESPs para doação | 5% | De R$ 872.700,01 até R$ 1.454.500,00 para heranças ou de R$ 436.350,01 até R$ 1.454.500,00 para doações |
De 50.000 até 70.000 UFESPs para herança ou doação | 6% | De R$ 1.454.500,01 até R$ 2.036.300,00 para herança ou doação |
De 70.000 até 90.000 UFESPs para herança ou doação | 7% | De R$ 2.036.300,01 até R$ 2.618.100,00 para herança ou doação |
A partir de 90.000 UFESPs para herança ou doação | 8% | A partir de R$ R$ 2.618.100,01 para herança ou doação |
(*) Valor da UFESP em 31.3.2020: R$ 29,09
Aumenta-se a base de cálculo sobre a qual incide o ITCMD, bem como a alíquota aplicável!
Se hoje o custo de um inventário extrajudicial é de 15% a 20% do valor do patrimônio, este custo se elevará para mais de 30% do valor do patrimônio.
Nossa resposta há pergunta: “haverá aumento do ITCMD em São Paulo”:
Tal projeto de lei ainda se encontra em trâmite perante a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, então só resta ao contribuinte aguardar e tomar medidas preventivas para, em caso de aprovação do projeto de lei, este não impacte de forma significativa o seu patrimônio.
Diante de tais possibilidades de aumento do ITCMD, há formas de reduzir o impacto de tal aumento?
Nesse contexto, o planejamento sucessório traz ferramentas que podem contribuir para a preservação do patrimônio ao reduzir os impostos incidentes.
O planejamento sucessório é realizado a partir da análise do perfil e necessidades de cada família, levando-se em consideração os desejos de seus idealizadores.
Então, são analisadas as melhores estratégias para a redução de impostos, proteção do patrimônio, profissionalização de gestão, dentre outros.
Há diversos instrumentos que podem ser utilizados para a organização e formatação de um planejamento sucessório tais como o testamento, doação com reserva de usufruto de bens imóveis, constituição de holding patrimonial, acordo de sócios, dentre outros.
A tão falada holding patrimonial é uma das ferramentas existentes, mas somente após analisar com cuidado seu caso, se faz possível identificar a melhor forma de se atender aos seus interesses.
Ao tratarmos de planejamento sucessório, é inquestionável a necessidade de se compreender a necessidade individual de cada família, estabelecendo regras que estimulem a harmonia familiar e a continuidade do patrimônio.
Então, sim, o planejamento sucessório pode contribuir para a economia tributária em relação ao ITCMD.
Consulte sempre um advogado especializado para que a melhor solução para sua família seja implementada!
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