O Poder Judiciário na era digital
- Em 27/11/2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a resolução nº 335/2020, a qual regulamenta a resolução de conflitos por meio de mediação e conciliação digital. Os tribunais devem disponibilizar um sistema informatizado para essa finalidade no prazo de 18 meses a partir da publicação da norma.
No desenvolvimento de soluções tecnológicas para operacionalizar a mediação e conciliação digital:
- devem ser observados os requisitos de segurança da informação e proteção de dados pessoais previstos na Lei nº 13709, de 2018, a LGPD; e
- as soluções devem ser aptas à integração à Plataforma Digital do Judiciário Brasileiro (PDPJ), para atender a atual política de governança e gestão de processo judicial eletrônico.
De acordo com a resolução atual, o CNJ fiscalizará e acompanhará a implantação do sistema em todo o território nacional.
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