Posso substituir os valores depositados em garantia por seguro em ações trabalhistas??
- Em 07/10/2020
Neste ano, as empresas conseguiram arrecadar cerca de 33 milhões de reais, no tribunal do trabalho, que foram depositados em juízo para garantir dívidas de funcionários ou garantir o direito de recurso.
Durante a pandemia, com base no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), esse valor vem sendo substituído por seguro garantia.
A Justiça do Trabalho, somente neste ano, recebeu 12,2 mil pedidos de substituição de depósito judicial por seguro, quase 50 vezes mais que em 2019, sendo que, os processos somam cerca de R$ 150 milhões, de acordo com a Data Lawyer Insights.
Dos pedidos de substituição realizados em 2020, cerca de 50% foram deferidos, sendo as empresas mais beneficiadas JBS, Itaú e Eletropaulo. As apólices geralmente variam de 0,5% a 1,5% para dívidas trabalhistas.
O pedido das empresas para reaver o dinheiro na Justiça iniciou, no dia 29 de maio, durante a pandemia. O Ato Conjunto nº 1/2020, editado pelo TST, Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), permite a substituição do dinheiro pelo seguro garantia.
A medida está prevista em lei, desde 2017, pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467), mas havia relutância dos juízes para usá-la, principalmente após a edição do Ato n° 1, de 2019, do TST, CSJT e CGJT.
Diversas empresas já utilizaram a autorização concedida pelo TST. Por exemplo, o Itaú obteve recentemente uma decisão da instância superior para substituir um depósito de cobrança de aproximadamente R $ 6,1 milhões, ainda que o pedido foi negado pela 2a. instância, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT). No entanto, os ministros do TST endossaram a política apresentada.
A relatora, Ministra Dora Maria da Costa, entendeu que o seguro garantia equivale a dinheiro desde que tenha um acréscimo de 30%, em consonância com a orientação jurisprudencial nº 59. Ela também destacou que há uma determinação clara na lei de reforma trabalhista a esse respeito.
A Eletropaulo também tem feito uma varredura em suas ações e recentemente, a JBS também conseguiu que a 3ª Turma do TST aceitasse o seguro garantia, após ter seu pedido negado no TRT de Minas Gerais, que exigia uma apólice com o prazo indeterminado.
O Relator, Ministro Alberto Bresciani afirmou na decisão que, mesmo neste caso, a jurisprudência do TST reconheceu a utilização do seguro garantia. Ele citou outros julgamentos semelhantes, dizendo: “Em tal situação, deve ser renovada ou substituída antes do vencimento”
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