Simples Nacional: desconto na negociação de dívidas fiscais
- Em 14/08/2020
As empresas participantes do Simples Nacional podem realizar transações para negociar o pagamento de dívidas tributárias com a Fazenda Nacional, após a publicação da Lei Complementar nº 174/2020, em 13.8.2020, no Diário Oficial da União. Tal medida impacta positivamente as microempresas e empresas de pequeno porte.
Este procedimento já existe para outras empresas, porém, para o Simples, havia necessidade da edição de uma lei complementar, uma vez que envolve tributos federais, estaduais e municipais.
Hoje está em vigor a transação extraordinária, a qual não prevê descontos, somente parcelamento, e com prazo de adesão até o final deste mês, e a transação excepcional com adesão até 29 de dezembro.
A Lei Complementar traz benefícios às empresas que podem inscrever na transação débitos com a Fazenda, em discussão no contencioso administrativo ou judicial ou já inscritos na dívida ativa.
A norma prevê transação por proposta individual ou adesão. A transação de adesão deve ser realizada eletronicamente. Descontos e subsídios são limitados a 50% de desconto e o o valor poderá ser parcelado.
A Lei Complementar permite ainda, que as empresas optem pelo Simples Nacional no prazo de até 180 dias da data de sua constituição.
Estamos atentos às atualizações normativas do Governo Federal e do Governo Estadual, para sempre manter nossos clientes informados e ajudá-los da melhor maneira possível.
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