As inovações tecnológicas e as transações imobiliárias
- Em 10/08/2020
As inovações tecnológicas no setor imobiliário anunciam mudanças significativas nos modelos de negócios já existentes, permitindo a realização de negócios de forma mais ágil. Contudo, permanece a necessidade de que as transações possuam a segurança jurídica necessária para a satisfação dos envolvidos.
A relação entre o direito imobiliário e as novas tecnologias se reflete em inovações disruptivas que mudaram os modelos de negócios, tais como a criação de plataformas eletrônicas para os contratos de locação por temporada, proptechs, smart contracts e aplicação da tecnologia blockchain nos cartórios de notas e registros públicos.
Se analisarmos estas inovações notaremos que muitas práticas jurídicas e comerciais estão sendo modernizadas. Um novo cenário se abre para essas empresas e profissionais do mercado imobiliário que buscam por equilíbrio entre os interesses das partes interessadas, simultaneamente à discussão acerca das novas habilidades e competências exigidas daqueles que atuam nesse setor, bem como à segurança jurídica de cada uma dessas inovações.
Conheça algumas das novas tecnologias do setor imobiliário:
- Blockchain e smart contracts
A tecnologia blockchain enquanto é uma rede para registro de transações, inclusive criptomoedas. A segurança que fornece para transações atraiu a atenção de vários departamentos, reduzindo assim o risco de falsificação. Isto é possível porque a tecnologia funciona na forma de uma cadeia de blocos, cada qual com um número de identificação individualizado, que carrega um código com letras e números, que cresce a cada transação, permitindo o levantamento de histórico de todos os negócios que envolveram aquele bloco.
- Proptechs
O acrônimo “proptech” designa “property technology”, inovações aplicadas ao setor imobiliário, das quais fazem parte “construtechs” e “contechs”, ligadas especificamente à indústria de construção. Semelhantemente ao que ocorre nos casos de “fintechs” ou “lawtechs”, as startups voltadas para esse setor oferecem produtos e padrões inovadores ou novos modelos de negócios, ambos apoiados em tecnologia.
- Plataformas de locação para temporada
Neste caso, a intermediação é realizada por meio eletrônico entre proprietários de imóveis e a parte interessada em acomodações. Sem dúvidas, já se comprovou o sucesso desse modelo de negócios, o qual, segundo estatísticas divulgadas por empresa do setor, é usado diariamente por aproximadamente dois milhões de pessoas em mais de oitenta mil cidades ao redor do mundo.
- Assembleias digitais
Os artigos 1347 a 1356, do Código Civil estabelecem as regras para a realização de reuniões sobre as assembleias nos condôminos, quanto ao uso de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
O Projeto de Lei nº 548/19, aprovado pelo Senado Federal, propõe permitir que as TIC sejam usadas nas assembleias dos condomínios. Prevê procedimento caracterizado por “votação eletrônica dos condôminos” e “segmento virtual da reunião”, quando o quórum especial não for alcançado nas convocações presenciais. O Projeto de Lei determina os requisitos para que ocorram as assembleias virtuais, especialmente quanto à disponibilidade de aplicativo para o voto eletrônico individual, acesso ao inteiro teor da ata da etapa presencial, entre outros.
Os benefícios decorrentes das inovações tecnológicas são óbvios: melhora da eficiência, redução da burocracia, economia tempo e recursos e melhora o ambiente de negócios. Estas vantagens serão expandidas à medida que se expande a digitalização e a conectividade.
Embora o Brasil não possua leis ou regulamentos que tratem especificamente acerca das inovações tecnológicas em âmbito federal, deve sempre se basear nas normas vigentes aplicáveis ao setor para garantir soluções jurídicas adequadas às partes interessadas, de modo a permitir que essas novas ferramentas dos negócios imobiliários sejam acompanhadas da segurança jurídica necessária.
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