Impactos do COVID 19: A renegociação dos contratos de locação
- Em 25/03/2020
Foi decretado o estado de calamidade pública em razão da pandemia do COVID 19 pelo Governo Federal e a quarentena pelo Governo do Estado de Estado de São Paulo, com o intuito de combater e frear o crescimento e propagação do vírus, dentre elas: cancelamento de todo e qualquer evento público, escolas, a fim de evitar aglomeração de pessoas e contato social, por exemplo. Ainda, se determinou que os estabelecimentos comerciais que não sejam considerados como essenciais tenham as suas atividades suspensas, o que irá gerar um colapso para todas as empresas e empregados.
Diante da atual conjuntura, as empresas já sentem os impactos na redução do faturamento e consequentemente, na dificuldade em se adimplir com obrigações como, por exemplo, pagamento de salários e de contrato de locação.
Considerando a suspensão temporária das atividades de diversos estabelecimentos e a abrupta queda de faturamento, haverá um desequilíbrio financeiro, levando à inadimplência no pagamento dos aluguéis e acessórios ao Contrato de Locação (taxas condominiais e IPTU, exemplificativamente), gerando assim, uma grande insegurança para manutenção destes contratos.
Nesse caso, se o Locatário, seja ele pessoa física ou jurídica, quiser revisar o valor de aluguel especificado em contrato de locação por conta de fato imprevisível, por determinado período, encontrará fundamento legal para tanto. Os Locatários de imóveis residenciais e comerciais poderão utilizar as normas de revisão contratual previstas em nosso Código Civil, especialmente valendo-se do princípio da boa-fé objetiva e da teoria da imprevisão.
Se o valor do aluguel mensal se tornar excessivamente oneroso para o Locatário, este poderá pedir a redução do valor do aluguel ou, a rescisão do contrato, como meio de evitar o desequilibrou contratual e financeiro entre as partes.
Assim, como medida preventiva, é recomendável que o Locatário negocie com o Locador a revisão do valor dos aluguéis, em caráter temporário, a fim de garantir a sobrevivência de seu negócio e a continuidade do contrato.
É certo que o mercado de locações residenciais e comerciais será impactado, forçando a adequação dos valores do aluguel à nova realidade econômica e a provável vacância que a crise gerará.
Portanto, tanto os Locadores quanto os Locatários devem ter em mente que, neste momento de incerteza, a renegociação dos contratos é a melhor forma de manter-se o equilíbrio.
Estamos atentos às atualizações normativas do Governo Federal e do Governo Estadual, para sempre manter nossos clientes informados e ajudá-los da melhor maneira possível
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