Ação de divórcio: é possível fazer acordo por chamada de vídeo
- Em 14/02/2020
Acordo judicial em processo de divórcio firmaram acordo por meio de chama de vídeo do WhatsApp. O acordo foi homologado pelo magistrado na 2ª vara Cível de Ouro Preto do Oeste/RO.
O conciliador do centro judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Rondônia, diante das informações nos autos, com a presença da parte autora na audiência, realizou uma chamada de vídeo com a requerida, e intermediou um acordo entre as partes, pois era consenso entre o autor e a requerida se divorciarem.
Após estabeleceram os termos do acordo, o conciliador redigiu o termo e encaminho uma cópia via e-mail para o Núcleo da Defensoria Pública de Sinop, e lá a requerida pode ratificar o acordo assinando-o, acompanhada de um defensor público. Ações como essa, que podem ser feitas por meio de pedidos judiciais, consolidam o uso da tecnologia para ampliar o acesso à justiça.
0 Comentários