Prescrição por demora em apresentar cálculos em execução trabalhista
- Em 31/01/2020
O juiz do Trabalho da 80ª vara de São Paulo, reconheceu a prescrição intercorrente em ação trabalhista na qual deixou de apresentar cálculos de execução por mais de dois anos. A reclamante foi intimada a presentar os cálculos em 2017, no entanto, a determinação judicial não foi atendida, o que impediu o juízo de promover a execução.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a prática do ato é necessário ao andamento do feito e dependia da vontade única da parte interessada, “a quem compete principalmente zelar pela defesa de seus direitos, e sendo inadmissível a eternização das lides trabalhistas”.
O magistrado levou em conta decisões da Corte sobre o tema e a súmula 327 do STF, segundo a qual o Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente. Dessa forma, com fundamento na súmula, declarou a prescrição intercorrente no caso e, em consequência, julgou extinta a ação. A decisão referente ao caso ainda não transitou em julgado, devendo aguardar o uso do prazo recursal.
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