STF adia julgamento de ação que discute a rentabilidade do FGTS
- Em 09/12/2019
Foi retirado da pauta pelo Supremo Tribunal Federal o julgamento, inicialmente previsto para o dia 12 de dezembro, da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090, que trata sobre a rentabilidade do FGTS.
A referida ação, foi apresentada em 2014, pelo partido Solidariedade (SDD), sustentando que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem de até 88% em relação aos Índices INPC e IPCA-E, que medem a inflação. Sua pretensão, na ADI, é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.
Existe, também, uma ação coletiva proposta pela Defensoria Pública da União de forma a beneficiar todos os trabalhadores, porém o STF decidirá se aplica a correção para todos ou só para aqueles que ajuizaram a ação.
Com a retirada da pauta de julgamento e, havendo o risco de o STF limitar o benefício somente a quem ingressou com a ação, abre a oportunidade para que novas ações sejam ingressadas contra a Caixa Econômica Federal buscando o ressarcimento da defasagem do FGTS.
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