Entendendo esses “tais” termos de Direito Societário: Pequeno Glossário Societário
- Em 21/09/2023
Termos jurídicos de natureza societária são comuns quando tratamos da arquitetura sucessória. Para te ajudar a entender tais termos, hoje, vamos explicar um pouco sobre cada um deles.
Ação: As ações de uma sociedade anônima representam frações de seu capital social, podendo ser ordinárias ou preferenciais.
Ação Preferencial: Tipo de ação emitida por uma sociedade anônima que confere aos seus detentores certos direitos e benefícios preferenciais em relação aos acionistas comuns, por exemplo o recebimento de lucros e dividendos diferenciado. As ações preferenciais não possuem direito a voto das deliberações sociais.
Ação Ordinária: As ações ordinárias são aquelas cujo acionista que as detém pode exercer o direito ao voto nas assembleias de acionistas.
Acordo de Sócios/Acionistas: Um acordo de sócios, também conhecido como acordo de acionistas (no caso de sociedades por ações), é um contrato privado celebrado entre os sócios ou acionistas de uma empresa com o objetivo de estabelecer regras, diretrizes e obrigações específicas que regulamentam a gestão e operação da empresa. Esse acordo é usado principalmente em empresas de sociedade limitada ou sociedades por ações.
Administração: A gestão de sociedade refere-se ao processo de administração e supervisão das atividades e operações de uma entidade legal que envolve a participação de múltiplas partes interessadas, como sócios, acionistas ou membros. Essa gestão é fundamental para garantir que a empresa ou organização opere de maneira eficaz, atinja seus objetivos e cumpra suas obrigações legais
Ativos: São todos os recursos financeiros e não financeiros que pertencem à empresa e são utilizados em suas operações para gerar receita. Os ativos representam os elementos positivos do balanço patrimonial da empresa, que inclui também passivos (dívidas e obrigações) e o patrimônio líquido (valor residual após subtrair os passivos dos ativos.
Assembleia Geral ou Reunião de Sócios: é reunião onde estão presentes a maior parte dos sócios ou acionista de uma determinada pessoa jurídica, e que têm poder para tomar decisões relacionadas com os negócios.
Ata: A ata de assembleia ou reunião de sócios é um documento que serve para registrar e comunicar todas as decisões e deliberações realizadas em uma reunião, de forma que tanto os presentes como os ausentes tenham um comprovante que valide as ações a serem tomadas.
C
Capital Social: O capital social é o valor total investido pelos acionistas ou sócios em uma empresa, representado por ações no caso de sociedades por ações (como corporações) ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada. Esse capital é uma fonte fundamental de financiamento para a empresa e representa a propriedade ou participação dos acionistas ou sócios no negócio.
Capital Votante: Trata-se das ações ou quotas de uma empresa que confere aos seus detentores o direito de votar nas decisões de uma sociedade anônima ou sociedade empresária limitada.
Conferência de Bens: Trata-se da integralização de capital social subscrito, seja este representado por ações ou quotas, com bens móveis ou imóveis, que passam a integrar o patrimônio da pessoa jurídica.
Conselho de Administração: É o órgão responsável pelas principais deliberações e decisões estratégicas do negócio. Além de agir conforme os interesses da instituição, o Conselho também é responsável pelo monitoramento da diretoria e realizar a ponte entre os diretores e sócios.
Conselho Fiscal: É o órgão de uma empresa que tem por objetivo verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários por parte da administração dela.
Contrato Social: É o ato societário que estabelece os termos e as condições sob as quais uma empresa é formada e operada por seus sócios ou acionistas. Esse contrato é um elemento fundamental no processo de criação de uma empresa e ajuda a definir as regras e os direitos dos envolvidos na sociedade.
D
Demonstrações Financeiras: São conjuntos de relatórios contábeis que fornecem informações sobre a situação financeira, desempenho operacional e fluxos de caixa de uma empresa em um determinado período de tempo. Esses documentos são preparados de acordo com princípios contábeis e padrões de relatórios financeiros. As demonstrações financeiras são essenciais para que investidores, credores, acionistas, reguladores e outros interessados avaliem a saúde financeira e o desempenho de uma empresa.
Diretoria: Trata-se de órgão de administração de uma sociedade anônima ou sociedade empresária limitada, composta por diretores, que podem ter designação específica, os quais devem executar as diretrizes de negócios determinadas pelos sócios/acionistas e conselho de administração.
Direito de Preferência: É um direito conferido a acionistas, sócios ou titulares de determinadas classes de valores mobiliários (como ações ou quotas) que lhes permite comprar novas ações ou quotas adicionais emitidas pela sociedade empresária limitada ou sociedade por ações, antes de outros investidores ou terceiros. Isso significa que, se a empresa decidir emitir novas ações ou quotas, os detentores do direito de preferência têm a oportunidade de adquiri-las antes que sejam oferecidas a qualquer outra pessoa.
Direito a Voto: Direito que os acionistas ou sócios de uma empresa têm de participar das decisões da empresa e de eleger representantes para a gestão da mesma.
Dividendos: Dividendos são pagamentos em dinheiro ou outras formas de distribuição de lucros aos acionistas ou sócios de uma empresa. Eles representam a parte dos lucros que a empresa opta por distribuir aos seus detentores de ações ou quotas.
E
Estatuto Social: O estatuto social, utilizado pelas sociedades anônima, que estabelece sua constituição e disciplina o relacionamento interno e externo da sociedade, atribuindo-se identidade ao empreendimento.
Exclusão por Justa Causa: É um processo pelo qual os demais sócios ou acionistas decidem remover um membro da sociedade ou da estrutura acionária da empresa devido a um grave motivo que torna insustentável a continuidade da relação empresarial.
G
Governança Corporativa: É um conjunto de princípios, práticas e diretrizes que visam aprimorar a gestão e a administração das empresas, com o objetivo de proteger os interesses de todos os stakeholders (partes interessadas), como acionistas, investidores, funcionários, clientes, fornecedores e a sociedade em geral. A governança corporativa é fundamental para garantir a transparência, a responsabilidade, a ética e o desempenho sustentável das empresas
I
Integralização (do capital social): A integralização do capital social é o processo pelo qual os acionistas ou sócios de uma empresa efetivamente contribuem com os recursos financeiros ou ativos que prometeram investir na empresa, de acordo com o que foi estabelecido no contrato social (em sociedades limitadas) ou no estatuto social (em corporações) e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
L
Lucros: Lucros se referem ao excedente de receitas geradas pela empresa após a dedução de todos os custos, despesas e impostos. Esses lucros são uma medida do desempenho financeiro da empresa em um determinado período, geralmente em uma base trimestral ou anual.
M
Maioria do Capital Social: Refere-se à situação em que uma parte significativa ou a maioria das ações ou quotas de uma empresa é detida por um ou mais acionistas ou sócios. Em outras palavras, significa que um grupo ou acionista individual possui mais da metade das ações ou quotas com direito a voto da empresa, dando-lhes controle decisivo sobre as operações e as decisões da sociedade anônima ou sociedade empresária limitada.
O
Objeto Social: O objeto social estabelece as atividades, negócios ou operações que a empresa está autorizada a realizar de acordo com sua estrutura legal.
P
Passivo: O passivo de uma sociedade, em termos contábeis e financeiros, representa todas as obrigações financeiras e dívidas que uma empresa deve pagar ou cumprir em algum momento no futuro. O passivo é uma das duas principais categorias do balanço patrimonial de uma empresa, sendo a outra categoria os ativos. O passivo indica de onde a empresa obteve os recursos para financiar suas operações e ativos.
Prestação de Contas: A prestação de contas pelo administrador, em um contexto empresarial ou organizacional, é um processo no qual um indivíduo ou um grupo responsável pela gestão e administração de uma entidade apresenta informações financeiras, operacionais e gerenciais aos stakeholders (partes interessadas), como acionistas, sócios, conselho de administração, investidores, entre outros. Essa prestação de contas tem o objetivo de fornecer transparência e responsabilidade sobre as atividades e resultados da administração da entidade.
Q
Quórum: O quorum de deliberação é o número mínimo de membros ou acionistas que precisam estar presentes em uma reunião ou assembleia para que as decisões tomadas durante essa reunião sejam consideradas válidas e legalmente vinculantes. Em outras palavras, é o número mínimo de votos ou participações necessários para que uma resolução seja aprovada.
Quórum de Aprovação: O quorum de aprovação é o número mínimo de votos ou participações necessários para que uma resolução ou decisão seja considerada aprovada durante uma reunião, assembleia ou votação. Esse quorum determina a quantidade mínima de apoio ou consentimento que uma proposta precisa receber para que seja validamente adotada.
R
Representação Legal: A representação legal da sociedade se refere à capacidade de uma empresa, organização ou entidade jurídica de atuar e tomar decisões legais por meio de indivíduos ou entidades designadas para agir em seu nome.
Responsabilidade dos Administradores: Refere-se ao conjunto de deveres e obrigações legais e éticas que recaem sobre os indivíduos ou órgãos encarregados de gerir e administrar a empresa. Esses administradores podem incluir diretores, gerentes, membros do conselho de administração e qualquer outra pessoa com autoridade para tomar decisões em nome da empresa. A natureza e o alcance da responsabilidade dos administradores podem variar dependendo da estrutura legal da empresa e das leis e regulamentos do país ou jurisdição em que ela opera.
S
Sociedade Anônima: A Sociedade Anônima é um tipo de empresa cujo capital financeiro é dividido em ações e costuma ser bastante encontrada nas bolsas de valores, mas nem sempre existem outros tipos de S.A.
Sociedade Anônima Aberta: A Sociedade Anônima de Capital Aberto é aquela em que os valores mobiliários (ações, debêntures, parte beneficiárias) são lançados (ou seja, abertos, no sentido de serem disponibilizados) para negociações em bolsas de valores ou mercados similares. Ou seja, as ações das Sociedades Anônimas de Capital Aberto podem ser livremente negociadas em bolsas de valores ou mercado de balcão, ampliando, com isso, a possibilidade de obtenção de investimentos.
Sociedade Anônima Fechada: Sociedade Anônima fechada é aquela cujo capital pertence a poucos acionistas e suas ações não podem ser negociadas no mercado de valores mobiliários.
Sociedade Empresária Limitada: É uma modalidade de enquadramento jurídico de uma empresa composta por dois ou mais sócios, estabelecida por meio de Contrato Social e que determina a desvinculação do patrimônio da empresa do patrimônio individual dos sócios. Seu capital social é representado por quotas.
Subscrição: A subscrição de quotas ou ações refere-se ao processo pelo qual um investidor ou acionista compromete-se a adquirir uma determinada quantidade de quotas (em sociedades limitadas) ou ações (em sociedades por ações ou corporações) emitidas por uma empresa. Essa subscrição é uma forma de investimento ou aporte de capital na empresa e geralmente ocorre durante a criação da empresa, em rodadas de financiamento ou quando a empresa decide emitir novas quotas ou ações.
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